João Pessoa, 19 de abril de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente a denúncia feita por vereadores de Paulista com relação ao retardamento no envio de balancetes mensais à Câmara Municipal, por parte do Prefeito Severino Pereira Dantas.
O Tribunal aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prefeito e recomendou que daqui pra frente fossem observados os prazos estabelecidos em Lei, para o envio dos balancetes à Câmara Municipal, ou seja, até o último dia do mês subseqüente.
Na mesma sessão do dia 28/03/2012 que julgou as contas de 2010, as quais foram aprovadas com ressalvas, o TCE ainda aplicou multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 56, II da LOTCE, pela inobservância da Lei de Licitações e Contratos.
Segundo relatório da auditoria do TCE-PB, realizada na Prefeitura de Paulista, foram realizadas despesas sem licitação no valor de R$ 403.138,28.
O referido gestor ainda terá que devolver aos cofres públicos, a quantia de R$ 7.197,96 à conta específica do FUNDEB, por irregularidades com recursos da educação.
As contas de 2010 do prefeito de Paulista, agora serão remetidas para Câmara Municipal para apreciação e votação por parte dos vereadores do Município.
Mais PB
com Ascom
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