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VAGA DE FELIPE

Durval revela solução da CMJP para dá posse à suplente

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publicado em 20/04/2012 ás 18h18

 O mandato do vereador cassado Felipe Leitão (PP) continua vago na Câmara de João Pessoa. O presidente da Casa Durval Ferreira (PP) revelou que dará posse ao suplente que a Justiça Eleitoral determinar. Durval disse que a CMJP já encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral um pedido de definição sobre quem deve assumir o mandato.

“Recebemos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, um mandato de segurança liminar, mandando suspender a posse de Djanilson. O procedimento agora é: vamos encaminhar para o TRE e o TRE decidirá qual é o suplente que vai assumir”, disse Durval.

“No meu entendimento, quem assume é Djanilson, que é o primeiro suplente, mas o PRP está solicitando a vaga. A Câmara não pode decidir, quem vai decidir isso é o TRE”, complementou o presidente da Câmara.

Quatro suplentes disputam a vaga:

Djanilson da Fonseca: suplente diplomado que migrou do PRP para o PPS. Os partidos alegam que ele incorreu na infidelidade partidária e por isso não teria direito ao mandato;

Marco Jaburu: votado no PV, partido coligado com o PRP em 2008. Ele se filiou ao PSD e alega que por se tratar de uma nova legenda não pode ser enquadrado na ‘Lei de Fidelidade Partidária. Marco obteve 911 votos e é o 11º suplente da coligação;

Marcel Dantas: 14º suplente sucessório da coligação, único que permanece no PRP. Ele alega que mandato pertence ao partido e não a coligação, por isso reivindica o cargo. Seu argumento é que o STF decidiu que, em caso de vacância permanente de mandato, a vaga deve ser ocupada pelo suplente do partido e não da coligação;


João Almeida:
primeiro suplente do PMDB. João pede a anulação dos votos do vereador cassado. Ele alega que havendo uma recontagem dos votos, que para ele devem ser considerados nulos, o peemedebista teria votação suficiente para ser eleito.

O juiz substituto da 6ª da Vara da Fazenda, Marcos Coelho de Sales, acatou o Mandado de Segurança impetrado pelo PRP e expediu, na manhã desta sexta, liminar suspendendo a posse de qualquer suplente até o julgamento do mérito

Écliton Monteiro – MaisPB

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