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INVESTIGAÇÃO

Perícia mostra que Thor Batista não trafegava pelo acostamento

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publicado em 28/04/2012 às 09h30

Um laudo parcial da perícia que tenta identificar as causas do acidente envolvendo Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, mostra que ele não trafegava pelo acostamento da BR-040 (Rio-Juiz de Fora) quando atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, na noite de 17 de março. O caso está sendo investigado pela 61ª DP (Xerém), para onde foi enviado o laudo. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, ainda estão sendo aguardadas informações técnicas da Mercedes-Benz, montadora do veículo usado por Thor, pois o carro não tem as características padrão dos automóveis usados no país. Os dados serão anexados e avaliados no processo.

A perícia parcial indica que o carro de Thor atingiu a vítima na pista central ou da direita da rodovia, como informou o jornal O Dia. O ciclista estaria atravessando a pista empurrando a bicicleta no momento em que foi atingido. O laudo também teria constatado que a vítima carregava um saco de plástico com lata de cerveja,
Mãe de Thor, a ex-modelo Luma de Oliveira disse não haver novidade na informação.

– A notícia de que a vítima havia ingerido bebida alcoólica já havia sido divulgada. E as marcas da freada do carro ficaram no meio da pista. Nós já sabíamos disso.

Conforme O GLOBO noticiou, o perito criminal Mauro Ricart — que fez perícia em centenas de acidentes envolvendo veículos de passeio, ciclistas e pedestres — havia dito que o fundamental é determinar o ponto de impacto, ou seja, o local exato da batida, a fim de descobrir o responsável pelo acidente. Embora Ricart tenha feito a ressalva de que só periciando o carro é possível determinar a sua velocidade no momento do impacto, pelas fotografias que viu, as avarias do veículo indicam que ele poderia estar entre 100 e 110km/h, velocidade permitida na via.

— É possível determinar esse ponto porque, no instante da pancada, tinta e pedaços do carro se desprendem e caem no chão — disse ele. — Se o ponto de impacto for na pista, a responsabilidade é do ciclista. Se for no acostamento, é do motorista.

O Globo

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