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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Partidos têm até hoje para prestarem contas à Justiça Eleitoral

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publicado em 02/05/2012 ás 08h28

Os partidos políticos que ainda não prestaram contas à Justiça Eleitoral, do exercício de 2011, têm até hoje para regularizar a situação e não correr o risco de deixar de receber recursos do fundo. Apesar do prazo ter se encerrado na última segunda-feira, em virtude do feriado de ontem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti, baixou uma portaria ampliando o prazo para que os dirigentes dos partidos possam fazer a entrega das prestações de contas anuais nesta terça-feira, até às 19h.

A ampliação do prazo para hoje, por meio da edição da edição da Portaria nº161/2012, ocorreu porque o presidente Marcos Cavalcanti transferiu o expediente da última segunda-feira, 30 de abril, para hoje, no horário das 7h às 19h, nos dois turnos. Assim, ao invés de turno único, como ocorre na Justiça Eleitoral, onde o expediente é das 12h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 13h, na sexta-feira.

De acordo com Marcos cavalcanti, a medida foi uma forma de não prejudicar os partidos que deixaram a entrega para ser feita na última hora e tendo em vista ao feriado de 1º de maio, que será imprensado com o final de semana, tendo em vista que muitos órgãos da Justiça transferiram o expediente da segunda para a quarta-feira, como está fazendo o TRE-PB, que ao invés de ser das 13h às 18h, será das 7h às 19h.

“Com essa mudança de horário, automaticamente, ficar prorrogado o prazo final para entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos, com base no que estabelece o artigo 32, da Lei  9.096/95, para o próximo dia 02 de maio de 2012”, explicou o presidente.

Obrigatoriedade –Conforme estabelece a Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos brasileiros são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de cada ano, referentes ao ano anterior.

As prestações de contas dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos devem ser apresentadas no TSE, a dos órgãos estaduais nos Tribunais Regionais Eleitorais e a dos órgãos municipais perante os Juízes Eleitorais.

A apresentação da prestação de contas é obrigatória mesmo não tendo ocorrido nenhuma movimentação financeira durante o exercício de 2012.

A não observação dessa regra pode trazer algumas sanções às agremiações partidárias e também aos seus respectivos dirigentes. Segundo os termos do artigo 37 da Lei nº 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

O desembargador Marcos Cavalcanti garantiu que o protocolo judiciário do Tribunal Regional Eleitoral vai funcionar das 7h às 19h, amanhã, para que o partido que ainda não prestou contas tenha a oportunidade de prestar. “Excepcionalmente, no dia 2 de maio, o protocolo judiciário do Tribunal funcionará até às 19h”, disse.

Jornal Correio da Paraíba

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