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Paraibanos vão às urnas neste domingo em mais de 10 mil seções

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publicado em 01/10/2022 às 20h34
atualizado em 02/10/2022 às 05h34

Eleitores paraibanos vão às urnas neste domingo (02) para escolher quem vai governar a Paraíba e o Brasil pelos próximos quatro anos, além de escolher os representantes do estado no Senado Federal, Câmara Federal e Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Disputam o Governo do Estado: João Azevêdo (PSB), Pedro Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB), Nilvan Ferreira (PL), Adjany Simplício (PSOL), Adriano Trajano (PCO), Antônio Nascimento (PSTU) e Major Fábio (PRTB).

Disputam o Senado Federal: Bruno Roberto (PL), Ricardo Coutinho (PT), Efraim Filho (UB), Pollyanna Dutra (PSB), André Ribeiro (PDT), Pastor Sérgio (PRTB), Manoel Messias (PCO), Alexandre Soares (PSOL).

Na Paraíba as 10.302 seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores(as) na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022. Serão ao todo 1.734 locais de votação espalhados por todo o estado.

Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos(as); juízes(as) eleitorais e seus(suas) auxiliares; servidores(as) da Justiça Eleitoral; promotores(as) eleitorais; e policiais militares em serviço.

Destaca-se que as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.

Ordem de Votação

Neste ano, cinco cargos estão em disputa. A votação se dará na seguinte ordem:

Deputado ou deputada federal (quatro números);
Deputado ou deputada estadual (cinco números)
Senador ou senadora (três números)
Governador ou governadora (dois números)
Presidente da República (dois números)

Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.

Para não esquecer os números, o(a) eleitor(a) poderá levar uma cola eleitoral. A Justiça Eleitoral disponibiliza, na página das Eleições na internet, um modelo para imprimir em casa. Versões impressas também são distribuídas em todo o país.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.

Biometria

As eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. A situação eleitoral e o local de votação podem ser feitas por meio de diversos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Clique AQUI e saiba mais. (https://www.tre-pb.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/faltam-10-dias-para-as-eleicoes-2022-2013-consulte-o-local-de-votacao).

Documentação

Na seção eleitoral, a eleitora e o eleitor devem apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Caso a pessoa já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o App mostra a foto do eleitor(a).

Permitido e não permitido

Pode

Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas…

É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não pode

No dia 2 de outubro, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

Porte de Armas

A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto. A regra não vale para os(as) integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados(as) ou convocados(as) pela autoridade eleitoral competente.

A medida aplica-se aos(às) civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.

Propaganda Eleitoral nas Ruas

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

Justificativa

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (2), primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno.

A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, que, das 8h às 17h do dia da votação (no fuso horário de Brasília), funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Se não conseguir utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver no respectivo domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

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