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processo judicial

Polícia Civil da PB deve receber plantão extraordinário como hora extra

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publicado em 25/11/2021 às 11h25

A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba – Aspol/PB participou na quarta-feira (24) da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu início ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas  (IRDR) Tema 08, com o objetivo de definir a natureza jurídica dos plantões extraordinários trabalhados pelos integrantes da Polícia Civil do estado.

O advogado Ideltônio Moreira, que presta Assessoria Jurídica à Aspol-PB, realizou sustentação oral perante o Pleno do TJPB, defendendo que o trabalho prestado pelos policiais tem natureza jurídica de hora extra e deve ser remunerado conforme prevê a Constituição Federal. A Aspol-PB figura no IRDR como ‘amicus curiae’ e pode se manifestar nos autos para contribuir com o Tribunal e aclarar a realidade do trabalho extraordinário da categoria.

O voto do relator, desembargador Marcos Cavalcanti, foi no sentido de reconhecer que os plantões extraordinários da Polícia Civil da Paraíba possuem natureza jurídica de hora extra, nos termos do art. 7º, inc. XVI e art. 33, §3º da CF, propondo a seguinte tese em IRDR:

“1. O plantão extraordinário previsto no art 4º, na Lei Estadual 9.245/2010, possui natureza jurídica de horas extras, pois é um trabalho realizado além da jornada normal, prevista na Lei Orgânica e no Estatuto da Polícia Civil do Estado da Paraíba.

2. É inconstitucional o valor das horas extras estabelecidas no art 4º da Lei Estadual 9.245/2010, devendo ser remuneradas com acréscimo do percentual previsto no art. 7º, inc. XVI da CF”.

Após o voto do relator, o desembargador João Alves da Silva pediu vistas. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, no dia 8/12/2021.

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