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PGR questiona lei da PB sobre Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

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publicado em 04/05/2021 às 06h42
Procurador-Geral da República, Augusto Aras (Foto: Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de dispositivos de uma lei da Paraíba que disciplina o imposto
sobre transmissão causa mortis (ITCMD). Aras requereu que o STF conceda medida cautelar suspendo a eficácia de partes da lei.

Na ação, o procurador-geral explica que os pontos questionados instituem o imposto sobre transmissão causa mortis ou de doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou
residência no exterior, bem como naquelas em que o de cujus possuía bens, direitos, títulos e créditos, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior, o que vulnera artigos da Constituição Federal.

“Conclui-se, portanto, ser inviável que estados e Distrito Federal instituam ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da CF, enquanto não for editada a lei complementar federal nele mencionada, sob pena de afronta a esse dispositivo e também ao art. 146, I e III, “a”, da CF”, pontua Aras.

Aras pediu ainda que se colham as informações do governador e da Assembleia Legislativa do Estado do Paraíba e que se ouça a Advocacia-Geral da União.

“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da circunstância de que, enquanto não for suspensa a eficácia das disposições normativas ora impugnadas, há possibilidade real de que órgãos da administração tributária continuem a exigir ITCMD nas hipóteses elencadas no art. 155, § 1º, III, da CF, mesmo inexistindo a lei complementar federal nela referenciada, ocasionando riscos concretos de bitributação e de conflitos de competência entre entes federativos”, frisa Aras ao pedir a concessão de medida cautelar.

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