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"SuperAção"

Auxílio: prefeitura abre inscrição presencial em CG

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publicado em 06/04/2021 às 16h36
atualizado em 06/04/2021 às 15h44

A partir desta quarta-feira, 07 de abril, a Agência Municipal de Desenvolvimento (AMDE), da Prefeitura de Campina Grande, passará a atender, excepcionalmente, de forma presencial aos interessados em se cadastrar no Programa Municipal de Auxílio Emergencial de Campina Grande – SuperAção. Esse atendimento acontecerá das 8h ao meio-dia e das 13h às 15h. A mudança acontece em decorrência dos ataques cibernéticos sofridos pelo sistema do Programa, desde a sua implantação e, portanto, com o objetivo de zelar pela segurança dos dados pessoais dos cadastrados.

Conforme a presidente da AMDE, Alana Carvalho, a equipe técnica do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Campina Grande está trabalhando, diuturnamente, para que o sistema continue funcionando de forma segura, evitando problemas para os beneficiários do Programa SuperAção.

Enquanto o problema não está totalmente resolvido, a AMDE decidiu divulgar um cronograma de atendimento presencial que está funcionando na sede do órgão, localizado na avenida Getúlio Vargas, 828, bairro da Prata. E para melhor atender ao público interessado em participar do Programa SuperAção, a agência definiu um calendário de atendimento presencial. Esse atendimento será feito por categoria profissional. No entanto, Alana Carvalho alerta que o atendimento presencial é destinado, apenas, para as pessoas que não conseguiram fazer o cadastramento de forma on-line.

Veja agora como ficou o atendimento presencial na AMDE:
Dia 07/04 (quarta-feira) – Motoristas de transportes escolares, públicos ou privados, cadastrados no Município de Campina Grande; garçons, recepcionistas ou maitres que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes; decoradores de festas e cerimonialistas que prestavam serviços em salão de festas, buffets e congêneres.

Dia 08/04 (quinta-feira) – Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com o auxílio da Lei Aldir Blanc, número 14.017/20.

Dia 09/04 (sexta-feira) – Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 (doze) meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 (sessenta) dias.

Dia 12/04 (segunda-feira) – Vendedores Ambulantes cadastrados no Município.

Dia 13/04 (terça-feira) – Retardatários.

Observações
1. O atendimento presencial ocorrerá por excepcionalidade para quem não conseguiu concluir o cadastro on-line;

2. Deverá ser seguido, obrigatoriamente, o cronograma supramencionado, conforme as respectivas categorias;

3. O cadastro apenas será realizado para quem estiver, em mãos, com a documentação completa. Também deverá ser apresentado um comprovante da sua atividade profissional.

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