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Bayeux “desiste” de vacinar estagiários

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publicado em 18/02/2021 às 16h07
atualizado em 18/02/2021 às 16h34

A pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público Federal (MPF), em reunião realizada por videoconferência na manhã desta quinta-feira (18), a Prefeitura Municipal de Bayeux (PB) se comprometeu a suspender a vacinação de pessoas que não se enquadram no grupo de trabalhadores da linha de frente de atendimento aos pacientes com covid-19. Nesta quarta-feira (17), a prefeitura tinha divulgado cronograma de vacinação por drive-thru contemplando grupos fora da prioridade inicial, inclusive trabalhadores do Centro de Zoonoses do município, de setores administrativos, universitários estagiários e bombeiros.

Com o acordo firmado, apenas os idosos e os profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia de covid-19 serão vacinados nesta primeira etapa de imunização, conforme decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal. Os Ministérios Públicos reforçam que os trabalhadores que não atuam diretamente no combate ao novo coronavírus só poderão ser imunizados depois de atingida a meta geral de atendimento do público idoso.

Deve ser obedecido, conforme Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, critério decrescente, com metas para imunização, iniciando por idosos de 80 anos de idade ou mais, depois de 75 a 79 anos, seguidos pelos de 70 a 74 e, por fim, as faixas etárias de 65 a 69 e 60 a 64.

“Os demais trabalhadores de saúde que são expostos a risco de contaminação também fazem a jus à oportuna imunização e terão o seu atendimento prioritário após o público idoso”, declarou o procurador do MPF, José Guilherme Ferraz.

Idosos – Na ocasião, o secretário municipal de saúde informou que alguns familiares não estão consentindo que seus parentes idosos sejam vacinados. Nesse aspecto, a promotora de Justiça de defesa da saúde, Fabiana Lobo, esclareceu que a própria pessoa idosa é que deverá decidir sobre o recebimento da vacina, após ser cientificada dos riscos da recusa, haja vista que a lei não prevê incapacidade em razão da idade.

Todavia, advertiu que, nas hipóteses de idosos incapacitados, a recusa dos familiares de vaciná-los deverá ser comunicada à Promotoria de Justiça de Bayeux para fins de acompanhamento dessas situações.

Outros gestores – Além de Bayeux, representantes do Estado da Paraíba e da Prefeitura Municipal de Campina Grande se manifestaram na imprensa e redes sociais no sentido de que cumprirão a decisão da Justiça Federal, obedecendo a prioridade para idosos de todas as faixas etárias, com a ordem estabelecida, antes dos trabalhadores da saúde que não estejam atuando na linha de frente do combate à pandemia.

João Pessoa – Ao contrário de Bayeux, Estado da Paraíba e Campina Grande, o município de João Pessoa recorreu para que a prioridade de idosos com menos de 90 anos seja adiada para após os trabalhadores de saúde em sentido amplo, o que na visão dos ramos do Ministério Público na Paraíba é um equívoco.

“Esperamos que a Prefeitura de João Pessoa reconsidere. A mortalidade dos idosos é esmagadoramente superior a de todos os grupos”, ressaltou Guilherme Ferraz. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), 75% dos óbitos causados pelo coronavírus na Paraíba acometeram pessoas de 60 anos ou mais. Outros municípios que não observarem a prioridade exclusiva para idosos neste momento (em relação a primeiras doses) poderão ser também acionados judicialmente”, concluiu o procurador da República”.

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