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Bolsonaro alivia dívidas de times de futebol

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publicado em 11/01/2021 às 09h41
atualizado em 11/01/2021 às 08h46
Estádio Carneirão, em Cruz do Espírito Santo (Foto: Divulgação)

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que buscava dar alívio às dívidas de grandes clubes brasileiros durante a pandemia. O presidente, contudo, vetou a possibilidade de suspender a cobrança durante a pandemia.

“Decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.013, de 2020, que ‘Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut)”, disse o presidente no despacho. O mesmo se aplicou à cobrança de juros e a possibilidade de que os valores destinados a quitar dívidas fossem utilizados para pagamento de funcionários. O texto havia sido aprovado em setembro pelo Senado, e em 16 de dezembro pela Câmara, pouco antes do recesso.

Bolsonaro atendeu a um pedido dos ministérios da Economia e da Cidadania, que alegaram que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e permite a revisão de atos já concluídos.

“A propositura legislativa disciplina sobre a suspensão da exigibilidade das parcelas devidas pelas entidades desportivas profissionais de futebol que aderiram ao Profut durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Todavia, apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, explica o veto.

O Ministério da Justiça foi contra a possibilidade de que dirigentes só sejam afastados dos clubes após trânsito em julgado dos processos contra eles. “Ao exigir expressamente o trânsito em julgado, a redação proposta parece vedar o afastamento cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor, além de contrariar o princípio de acesso à justiça e o poder geral de cautela, típico da atividade jurisdicional, haja vista obstar o alcance, em dados casos, de uma prestação mais eficaz e célere, que garanta a efetividade e a utilidade do processo ao final”, traz o texto.

A lei trata apenas da necessidade de que clubes celebrem contratos de no mínimo 30 dias com atletas, da possibilidade de interrupção de torneios e campeonatos por surtos e epidemias e da prorrogação da apresentação de demonstrativos financeiros por parte das entidades de desporto. O Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos.

MaisPB

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