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TCE determina suspensão de pagamentos da limpeza em Bayeux

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publicado em 10/10/2019 às 16h42
atualizado em 10/10/2019 às 14h27
Foto: Assessoria/TCE

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando a suspensão de quaisquer pagamentos a MAC Construções e Serviços Ltda, contratada por R$ 8,7 milhões, pela prefeitura de Bayeux, para a limpeza da cidade durante um ano – de 14/08/2019 a 15/08/2020.

A decisão de referendum, na sessão ordinária desta quinta-feira (10), determina também que sejam citados o prefeito Gutemberg de Lima Davi e o representante da empresa, Washington Luiz Lucas, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias.

As justificativas devem se referir aos indícios de irregularidades apontadas pelo órgão auditor no exame do pregão presencial 020/2019, e contrato decorrente 0075/2019. Pela decisão colegiada, a suspensão de novos pagamentos à empresa vigora até a decisão final de mérito sobre a matéria. Os autos compõem o processo 15969/19.

O relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal enumera, entre outros indícios de irregularidades e ilegalidades, a inexistência da sede da empresa no endereço constante do CNPJ (o fornecido nos autos chega-se a um condomínio residencial em Nísia Floresta RN). E, também, a ausência de regularidade fiscal da empresa e de comprovação da capacidade empresarial do seu titular.

O colegiado também referendou medida cautelar, do mesmo relator, determinando que o prefeito Gutemberg de Lima Davi e o secretário de Saúde de Bayeux, Emanoel da Silva Alves, se abstenham de dar prosseguimento ao pregão presencial 0003/2019. Esse procedimento foi adotado, no caso, objetivando contratar serviços de locação de software, de fornecimento de reagentes e de realização de exames laboratoriais. O prazo para defesa é, igualmente, de 15 dias.

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