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ação civil pública

MPPB quer destituir Conselho do Idoso de JP

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publicado em 28/06/2019 às 10h16
atualizado em 28/06/2019 às 07h22

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de João Pessoa e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-JP), requerendo a destituição da atual gestão do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e a realização de nova eleição para escolha dos representantes da sociedade civil no órgão.

Isso porque, segundo a 46ª promotora de Justiça da capital, Sônia Maia (que tem atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais), além de ter sido eleita e empossada de forma ilegal, a atual gestão tem sido inoperante e inerte quanto às ações e políticas públicas de proteção à pessoa idosa. A ação tramita na 5a Vara da Fazenda Pública da Capital.

Sônia explicou que a última eleição para CMDI biênio 2018-2020 foi realizada em julho do ano passado, sem a participação de membro do Ministério Público, o que viola o artigo 21 da Lei Municipal 12.303/2012.

“Sem sequer aguardar a justificativa do representante do órgão ministerial, que não se fez presente à sessão, a mesa diretora deliberou em realizar a eleição, para escolha dos representantes da sociedade civil, em patente afronta aos ordenamentos constitucionais e infraconstitucionais. Dessa forma, foi a senhora Nilsonete Gonçalves Lucena Ferreira reconduzida à presidência do conselho, como representante governamental, indicação da Sedes-JP, eis que na gestão 2016/2018, concorrera à eleição como representante da sociedade civil”, informou.

Na ocasião, a promotora chegou a requerer a nulidade do processo, o que não foi acatado pela Comissão Eleitoral. Por conta disso, a promotoria instaurou procedimento sobre o assunto, solicitou documentos e apurou denúncias quanto à omissão da atual gestão do conselho em casos de idosos em situação de vulnerabilidade, o que culminou na propositura da ação.

“A atual gestão não tem a mínima ideia da situação vivenciada pelos idosos que sofrem violação de direitos nos próprios lares, por parte da família ou por omissão do poder público. Sob o pretexto de que o CMDI-JP não é programa nem serviço, a atual presidente e alguns conselheiros se enclausuraram no artigo 12, da Lei nº 12.303/2012, sem especial atenção ao artigo 9º e ao inciso XIII, da mesma lei, para justificarem sua inércia, omissão e falta de compromisso para com o social, para com os vulneráveis; para com aqueles que, muitas vezes, não têm voz nem para pedir socorro; que estão acamados em lares fétidos, insalubres, lúgubres, indignos de serem habitados por pessoas humanas; que precisam dos serviços de saúde do SUS; da ambulância do Samu para serem conduzidos às unidades hospitalares; que clamam por uma vaga, um leito, para internamento hospitalar; que pedem socorro e veem suas vidas se esvaindo, em face da demora no atendimento da providência”, criticou a promotora.

Na ação, a promotoria requer que seja constituída comissão para realização de nova eleição para a escolha dos representantes da sociedade civil no CMDI e que todo o processo seja acompanhado e fiscalizado pelo MPPB, conforme estabelece a lei.

“Queremos oportunizar às organizações que indiquem para essa eleição representantes que, tenham, verdadeiramente, o perfil, a sensibilidade e o compromisso de servir; de formular políticas públicas para os idosos que vivenciam situação de vulnerabilidade social. Não apenas formular, mas executar, programas e serviços com cunho de resolutividade”, argumentou Sônia.

O Conselho

O Conselho Municipal do Idoso é um instrumento importante para proteger os direitos das pessoas idosas. De acordo com o artigo 12, da Lei Municipal nº 12.303/2012, compete ao órgão formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução; elaborar resoluções, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a essa política; indicar as prioridades a serem incluídas a legislação pertinente à política municipal dos direitos dos idosos e zelar pelo cumprimento das leis referentes aos direitos das pessoas com 60 anos ou mais de idade.

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