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STF veta manobra de Wellington para tentar aliviar cassação de Cunha

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publicado em 12/09/2016 ás 18h11
atualizado em 13/09/2016 ás 00h12

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido do paraibano Wellington Roberto (PR), para permitir a apresentação de emendas durante a votação que pode levar à cassação do mandato do deputado federal e ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha Cunha.

Wellinton Roberto ingressou no Supremo com um mandado de segurança solicitando que fosse concedida uma medida liminar suspendendo a decisão da Câmara de deliberar um parecer, e não um projeto de resolução.

Os advogados e aliados de Cunha querem que o plenário da Câmara vote um projeto de resolução, com possibilidade de apresentação de destaques, o que poderia contribuir para a proposição de uma pena mais branda ao peemedebista.

Ao entrar com o mandato de segurança, Wellington Roberto alegou que: “Corresponde, portanto, à essência da soberania do Plenário, ou seja, do poder do colegiado pleno de modificar a escolha lavrada pelos responsáveis por provocar a competência disciplinar da Câmara”.

MaisPB

com JC Online

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