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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei da Paraíba que fixa o tempo de serviço como critério de antiguidade para juízes. A ação é relativa ao inciso IV do artigo 100 da Lei Complementar 96/2010.
“Ao estabelecer critério de antiguidade baseado no maior tempo de serviço público, ou seja, em lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, cuidou o dispositivo impugnado de matéria reservada à LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), com ofensa ao art. 93, caput, da Constituição Federal”, disse o procurador-geral na petição inicial.
A antiguidade é um dos critérios para a promoção na carreira judicial. O procurador reforça que o STF tem declarado a inconstitucionalidade formal do critério de antiguidade firmado com base no tempo de serviço público em
geral, por extrapolar os critérios constitucionais e da LOMAN.
Aras pediu ao STF que seja colhidas as informações do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do governador do Estado da Paraíba, e que se seja ouvida a Advocacia-Geral da União.
MaisPB
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