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Gilmar pede vista, e STF adia conclusão de julgamento sobre réu na linha sucessória

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publicado em 01/02/2017 ás 15h40
atualizado em 01/02/2017 ás 15h41

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta-feira (1º) o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre se réus em ações criminais no Supremo podem ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República.

O julgamento foi retomado hoje, após um primeiro pedido de vista do ministro Dias Toffoli ter interrompido o julgamento em novembro do ano passado.

Em dezembro, o STF chegou a julgar a decisão liminar do ministro Marco Aurélio que determinou o afastamento da presidência do Senado de Renan Calheiros (PMDB-AL). Naquela ocasião, o Supremo derrubou a decisão de Marco Aurélio e manteve Renan no cargo, com a proibição de que ele substituísse o presidente Michel Temer na chefia do Executivo.

Pela Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

Como Temer não tem vice, o primeiro na linha de sucessão é o presidente da Câmara. Depois, vêm o presidente do Senado e a presidente do STF.

Como votaram os ministros

Apesar de a maioria dos ministros já ter votado, o julgamento ainda não está definido, pois os votos podem ser alterados até o encerramento do caso.

Da primeira vez que a questão foi julgada, na sessão em que Toffoli pediu vista, cinco dos 11 ministros acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio, e votaram pela proibição de que réus no Supremo ocupem cargos na linha de sucessão do presidente. Posteriormente, Celso de Mello alterou seu voto para manter a possibilidade de réus permanecerem no cargo, mas com a proibição de que substituam Temer.

Essa posição de Celso foi vitoriosa entre a maioria dos ministros na sessão que derrubou a decisão de Marco Aurélio para afastar Renan da presidência do Senado.

O tema voltou à pauta do Supremo quando Marco Aurélio deferiu liminar determinando o afastamento de Renan da presidência do Senado, em dezembro, após o senador se tornar réu por suspeita de desvio de dinheiro público.

Naquele julgamento, o Supremo decidiu se iria confirmar ou não a decisão de Marco Aurélio, e o entendimento do ministro relator foi derrotado pelo voto de seis dos nove ministros que participaram da sessão.

A maioria do STF acompanhou o voto do ministro Celso de Mello e determinou que Renan ficaria proibido de substituir Temer na Presidência, mas poderia continuar ocupando a chefia do Senado.

O caso voltou à pauta nesta quarta-feira, pois o julgamento da ação principal sobre o caso não havia sido concluído por causa do pedido de vista de Toffoli.

Na sessão de hoje, Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Celso de Mello e entenderam que réus criminais no Supremo podem ocupar a presidência da Câmara e do Senado, desde que fiquem impedidos de substituir o presidente da República.

Eleições no Congresso

O julgamento ganha relevância pois a Câmara e o Senado devem eleger seus presidentes para os próximos dois anos nesta quarta e quinta-feira.
Não há réus entre os candidatos, mas os parlamentares apontados como favoritos foram citados por delatores da Operação Lava Jato como beneficiários de doações em situações suspeitas.

No Senado, a expectativa é pela eleição de Eunício Oliveira (PMDB-CE). Na Câmara, o atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é considerado favorito para a reeleição. Ambos são da base de apoio ao governo e citados em delações da Operação Lava Jato. Eles negam qualquer irregularidade.

Em sua delação à Operação Lava Jato, o ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho listou Eunício –apelidado de “Índio”– entre os parlamentares que receberam dinheiro para aprovar uma medida provisória de interesse da empresa. O senador teria levado R$ 2 milhões. Eunício diz que jamais recebeu dinheiro para aprovar projetos e que os recursos recebidos foram declarados e aprovados pela Justiça.

O peemedebista também foi citado na delação do ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), no trecho em que detalha a influência do PMDB no setor de minas e energia por meio de supostos esquemas de propina. Eunício nega envolvimento em ambos os casos.

Maia também é citado na delação do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Apelidado de “Botafogo”, o deputado teria recebido R$ 100 mil para quitar despesas de campanha. Em troca, ajudaria a aprovar uma medida provisória de interesse da empreiteira. Maia diz que nunca recebeu “vantagem indevida para votar qualquer matéria” e afirma que todas as doações eleitorais recebidas foram legais e devidamente declaradas ao TSE.

Entenda o caso

A ação foi movida no ano passado pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.

Em maio de 2016, o próprio STF afastou o deputado do mandato, e da presidência, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que o acusava de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. Em julho, Cunha renunciou oficialmente ao cargo e, em setembro, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do peemedebista.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.

O ministro Dias Toffoli, que votou contra a perda do cargo, afirmou em seu voto que o presidente da República não chega a perder o cargo, antes de ser julgado, mas fica apenas afastado temporariamente do cargo.

UOL