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Justiça quebra sigilo bancário do suspeito de desvios no Hospital Padre Zé

2 de outubro de 2023 às 09h30 Por Wallison Bezerra
Venda de celulares furtados do Hospital Padre Zé é investigada pela Polícia e pelo Ministério Público da Paraíba

A Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário de Samuel Rodrigues Cunha Segundo, homem apontando como autor da venda de aparelhos telefônicos furtados do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

O processo agora tramita em segredo de Justiça. Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, com a quebra do sigilo, os investigadores vão buscar saber para onde foi destinado o dinheiro da venda dos iPhones usando como base informações do Banco Central.

De acordo com uma reportagem do Portal MaisPB, o furto e a venda de aparelhos eletrônicos doados ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana pela Receita Federal podem ter gerado um dano de R$ 525 mil.

Diante dos indícios de irregularidades, a delegada Karina de Alencar Torres solicitou à Justiça o bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário de Samuel Rodrigues Cunha Segundo, apontado como autor dos furtos. O pleito teve parecer favorável do Ministério Público da Paraíba e aguarda decisão da Justiça.

Em nota, a defesa de Samuel disse que o investigado chegou a ser preso, mas teve a prisão revogada mediante à imposição de medidas cautelares. O advogado Aécio Farias frisou que “aguarda o fim da investigação para melhor se pronunciar”.

Como a investigação teve início 

Em 07 de agosto deste ano, a Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária da Paraíba abriu um inquérito para investigar o furto de aparelhos eletrônicos que seriam vendidos e o dinheiro revertido para ações no Hospital Padre Zé e na Ação Social Arquidiocesana.

No inquérito, que a reportagem teve acesso, mostra-se que no mês de maio o Padre Egídio Carvalho, agora ex-diretor do Hospital, foi até Foz do Iguaçu juntamente a Samuel Segundo para receber as caixas que doadas pela Receita para o bazar beneficente. Das caixas recebidas, 15 continham itens considerados mais caros e ficaram guardadas na sala da presidência do Padre Zé.

Segundo o inquérito, nem o Padre Egídio, nem Samuel Segundo “souberam precisar quais os itens segregados nas 15 caixas, apenas referenciaram que seriam os itens mais caros da doação”.

Quando as caixas foram abertas de 24 de julho foi constatado o furto. De acordo com a Polícia, o autor do crime teve “cuidado, cautela, tempo de abrir as caixas, retirar os produtos e lacrá-las novamente’.

“O furto foi cometido mediante destreza e abuso de confiança, considerando o fato de os produtos mais caros destinados às duas instituições terem ficado na sala do Padre Egídio de Carvalho Neto”, diz a investigação.

Prejuízo superior a R$ 500 mil 

A listagem de itens furtados no interior da sala do Padre Egídio aponta que os produtos furtados relacionados às doações feitas ao Hospital Padre Zé são avaliados em R$ 250.055,04 (duzentos e cinquenta mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos). No tocante aos itens furtados da Ação Social Arquidiocesana, perfaz o total de R$ 275.822,73 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).

A Polícia Civil afirma que até “o presente momento, as evidências demonstram que SAMUEL foi quem comercializou os telefones furtados do interior da sala do Padre Egídio Neto, causando grande prejuízo às duas instituições, Hospital Padre Zé e Ação Social Arquidiocesana”.

Como mostrou mais cedo uma reportagem do Portal MaisPB, lojas de aparelho telefônicos negociaram diretamente com Samuel a venda de iPhones e Smart Watch, como mostram as conversas obtidas pela Polícia Civil durante o depoimento dos proprietários de lojas que compraram o produtos.

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“É imperioso que recaia sobre o investigado a responsabilidade criminal pelo ressarcimento dos danos causados às vítimas, uma vez que estamos diante do cometimento de uma crime patrimonial doloso, planejado em toda sua execução, motivado, verbi gratia, pela COBIÇA, é razoável pensar-se que, uma vez consumado o crime, seu objetivo passe a ser manter o status quo alcançado com a prática da infração penal. Talvez até com a repetição de ações moralmente reprováveis” 

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