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afastamento de conselheiros

Em nota, TCE-PB diz confiar na justiça

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publicado em 05/02/2020 às 21h18
atualizado em 06/02/2020 às 05h28

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nota, na noite desta quarta-feira (5), sobre a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter o afastamento dos conselheiros Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima. Eles são investigados na Operação Calvário.

O TCE-PB ressalta que, “por força de decisão judicial, não há, atualmente, contatos entre a Corte e dois de seus membros, afastados de suas funções” e, reafirma a sua confiança na justiça brasileira e continuará no regular exercício de suas atribuições, colaborando e cooperando, como sempre, com as instituições públicas brasileiras”.

A Corte Especial do STJ assinalou em sua decisão que, “a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos apurados”.

Os conselheiro foram afastados no ano passado por 120 dias no âmbito da Operação Calvário – o juízo final. As investigações apontam que os conselheiros teriam facilitado, em troca do recebimento de pagamentos indevidos, a aprovação das contas da Cruz Vermelha, que foi uma organização social contratada pela gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) para gerir o serviço de saúde na Paraíba.

A força-tarefa da Calvário, aponta, porém, que foram desviados recursos nos contratos. A fraude é estimada em R$ 134 milhões.

Leia abaixo a nota completa do Tribunal de Contas do Estado 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, EM RAZÃO DA DIVULGAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA TARDE DESTA QUARTA-FEIRA (05), VEM ESCLARECER:

1- INICIALMENTE, CABE RESSALTAR QUE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, NÃO HÁ, ATUALMENTE, CONTATOS ENTRE O TCE-PB E DOIS DE SEUS MEMBROS, AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES;

2- COMO É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, A DECISÃO EM COMENTO AINDA SERÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DOS CITADOS, CONFORME ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;

3- POR FIM, A CORTE DE CONTAS REAFIRMA A SUA CONFIANÇA NA JUSTIÇA BRASILEIRA E CONTINUARÁ NO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COLABORANDO E COOPERANDO,COMO SEMPRE,COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS.

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