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Nota Cidadã

Compras até dezembro concorrem 1° sorteio

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publicado em 27/12/2019 às 11h40
atualizado em 27/12/2019 às 13h12

As compras realizadas no período de 16 a 31 de dezembro nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba, com o número do CPF inserido na nota fiscal, vão concorrer ao 1º sorteio da Nota Cidadã, que será realizado no dia 10 de janeiro de 2020, na sede da Lotep, em João Pessoa. Serão sorteados 21 prêmios, que totalizam R$ 60 mil em valores, sendo 20 prêmios de R$ 2 mil, e um prêmio especial de R$ 20 mil todos os meses. A campanha ‘Nota Cidadã’ é promovida pelo Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Cadastro único para concorrer aos 21 prêmios – Para concorrer aos 21 prêmios que somam R$ 60 mil mensais, o cidadão paraibano precisa fazer, antes de tudo, um cadastro único no portal digital do governo pro meio do link https://portaldacidadania.pb.gov.br/Login/Cadastrar. O cadastro solicita apenas o nome completo; número do CPF; data de nascimento; e-mail e a criação de uma senha.

Concorrem ao primeiro prêmio todas as notas emitidas que tiverem o CPF inserido desde que os consumidores tenham realizado o Cadastro Único do Portal da Cidadania. Essas notas com o CPF do cidadão vão gerar bilhetes que servirão para concorrer aos sorteios em dinheiro todos s meses.

Além de fortalecer o exercício da cidadania fiscal e a participação mais ativa do cidadão paraibano na exigência da nota fiscal no ato da aquisição de produtos, a campanha Nota Cidadã do Governo do Estado busca incrementar, inicialmente, as vendas do comércio local.

As únicas notas fiscais que não serão consideradas válidas para participar da campanha “Nota Cidadã” serão as NFC-e ou NF-e decorrentes de operação de fornecimento de energia elétrica, de água, de gás canalizado, de comunicação ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Quem pode participar – Poderá participar da Campanha qualquer pessoa física, maior de 18 anos, no gozo de sua capacidade civil que tenha adquirido mercadoria, como consumidor final, em estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba (CCICMS). Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos adquirentes, no ato da emissão da NFC-e ou NF-e, a necessidade de inclusão do CPF para participação da Campanha.

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