João Pessoa, 29 de agosto de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado homologou Medida Cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Bayeux a suspensão, no estágio em que se encontrar, do Pregão Presencial 20/2019, que objetiva a contratação de empresa especializada em Limpeza Urbana, até a decisão final de mérito na Corte.
Na decisão, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE determina a citação do prefeito municipal, Gutemberg de Lima Davi, bem como do pregoeiro oficial de Bayeux, Emanoel da Silva Alves, facultando-lhes a apresentação de justificativa, ou defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, sob pena de aplicação de multa.
Conforme explicou o relator, o processo decorre de denúncia formulada pela empresa Limpimax Construções e Serviços Ltda, acerca de supostas irregularidades na desclassificação da proposta apresentada pela empresa, fatos levantados pela Auditoria. “As conclusões do órgão técnico indicam supostas irregularidades, ensejando assim a apreciação do Tribunal”, frisou o relator.
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