João Pessoa, 08 de agosto de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
'INCONSTITUCIONAL'

Cai lei de gratuidade em estacionamentos

Comentários: 0
publicado em 08/08/2019 às 18h47
atualizado em 09/08/2019 às 03h46

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu, nesta quinta-feira (08), uma decisão liminar que proíbe a fiscalização e autuação, coerção e punição que tenha por base a lei 11.411/19.

A ação de Tutela Antecipada Antecedente foi promovida pelo Condomínio Manaíra e Portal Administradora de Bens.

No documento, a juíza argumentou que os requerentes alegaram que a lei estadual estaria ‘eivada de inconstitucionalidade’, pois dispõe sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria inerente ao direito civil.

A magistrada ressaltou que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu, em outubro de 2018, acerca da impossibilidade de lei municipal disciplinar cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados, por tal matéria ser de competência exclusiva da União federal.

“Compete privativamente à União Federal legislar sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto”, complementa.

Entenda

Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), na Paraíba, a lei que dispensa cobrança de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais no Estado.

De autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado hoje pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB). A informação está no Diário Oficial do Estado.

MaisPB

Leia Também