João Pessoa, 08 de agosto de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou a prestação de conta da Câmara Municipal de Cabedelo, na gestão do vereador Lucas Santino da Silva e imputou débito de R$739,7 mil, em sessão nesta quinta-feira (08).
O débito seria relativo a despesas sem comprovação e gastos irregulares com servidores comissionados. “Um descalabro administrativo,” enfatizou o relator da matéria, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que teve seu voto aprovado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
No relatório, o conselheiro destacou irregularidades como excesso de gastos com a folha de pessoal. De acordo com o TCE, somente de comissionados a Casa Legislativa paga a 71 cargos e apenas 17 efetivos, mais 16 que trabalham como assistentes de vereadores.
“Os gastos com pessoas que não exerceram qualquer título de atividade na Câmara chagam a R$ 284 mil,” disse o relator.
A Câmara Municipal de Cabedelo teria ainda deixado de recolher as obrigações com a Previdência e contabilizado mais de R$ 1,5 milhão em despesas sem licitação. No acórdão, o plenário decidiu pelo atendimento parcial da Lei de Responsabilidade Fiscal, irregularidade da prestação de contas relativa ao exercício de 2016, imputação do débito ao gestor e multa de R$ 9.855,00.
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