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TJ determina soltura de ex-servidora

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publicado em 30/07/2019 às 14h25
atualizado em 30/07/2019 às 15h17

A ex-servidora Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, presa no âmbito da Operação Calvário, será liberada para cumprir medidas cautelares. A decisão é assinada pelo juiz substituto Adilson Fabrício Gomes Filho, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa. No mesmo despacho, datado do dia 29, o juiz aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.

Confira a decisão.

No texto, o magistrado cita a denúncia do MPPB, sustentando que o patrimônio acumulado de Maria Laura, entre 2012 e 2018, seria incompatível com sua capacidade financeira, “tendo sido encontrado na residência dela evidências de movimentações bancárias elevadas e imóveis supostamente adquiridos com o dinheiro circulante”.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, a ex-servidora do Estado fez colaboração premiada e, por isso, teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares. Para que não volte à prisão, Maria Laura terá que cumprir cinco medidas:

1. Proibição de acesso à repartições do Governo do Estado da Paraíba;

2. Proibição de manter contato com testemunhas, exceto familiares, e/ou outros investigados na Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores do Governo do Estado da Paraíba, fornecedores de campanha eleitoral e seus parentes até 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até 3º grau, exceto familiares até 4º grau;

3. Proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 km da comarca de João Pessoa, à exceção dos deslocamentos até o município de Santa Terezinha-PB, salvo prévia comunicação e autorização do juiz;

4. Proibição de exercer funções públicas;

5. Não mudar de endereço sem prévia autorização ao juízo.

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