João Pessoa, 01 de junho de 2026 | --° / --° | USD · EUR


No organograma da Política Nacional sobre Drogas, os conselhos responsáveis por esta temática, nas três esferas governamentais, têm lugar de destaque no que se refere à sua importância na efetivação da referida empreitada educativa. Mas, à exceção do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, CONAD, aqueles das esferas estaduais e municipais, ficam restritos quase sempre apenas à teoria legislativa, pois na prática inexistem, de fato, na maioria dos estados e municípios, especialmente em relação a estes últimos. Os Conselhos, segundo a legislação pátria, são órgãos deliberativos e de formação coletiva, e têm um papel de garantir a dinamização do esforço realizado pelos conselheiros no que se refere à questão das drogas.
Assim sendo, cabe aos Conselhos efetivar as Políticas Estaduais e Municipais sobre Drogas e, a cada membro, o acompanhamento e fiscalização do pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas nos diversos setores da comunidade.
Segundo a orientação da Política Nacional sobre Drogas, para a criação dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas, COMADs, o primeiro aspecto é o da identificação e contato com as pessoas, movimentos comunitários organizados, instituições e entidades sensíveis ao tema em comento, que se disponham a colaborarem com esta causa. Desta forma, uma vez selecionados e indicados oficialmente, possam na qualidade de conselheiros, colaborarem com a construção e implementação das ações relacionadas às políticas sobre drogas do município.
O município pode enquadrar seu COMAD na Secretaria que avalia ser a mais adequada para liderar as ações sobre as drogas. Digo liderar, porque essas ações devem ser multidisciplinares, portanto, devem ser encampadas por diversos setores diferentes e contar com o apoio e participação da sociedade civil organizada.
É importante, para o sucesso das ações, que os conselheiros efetivamente sejam portadores de representatividade em relação às entidades e ou grupos sociais que estão a espelhar. Muitas vezes, as pessoas indicadas, especialmente pelas instituições públicas, não gozam de tal representação, ou até mesmo são oferecidas para compor o COMAD por serem servidores públicos, que pouco colaboram com o seu setor público de trabalho e, assim sendo, certamente também não vão se dedicar às ações do Conselho.
No Brasil, existe uma fragmentação muito grande em relação às políticas públicas. Crima-se conselhos de criança e adolescente, conselhos de saúde, conselhos de educação, enfim vários conselhos temáticos que fragmentam questões que estão imbricadas. Uma estratégia de superação dessa fragmentação seria o fortalecimento de articulações nos espaços dos conselhos – articulações dentro dos conselhos e entre conselhos, da mesma área e de áreas diferentes. Torna-se fundamental a articulação dos conselhos entre si, não só para troca de experiências como para a formulação de propostas conjuntas e análise das interfaces existentes nas ações. Outro nível de articulação se dá entre os conselheiros, principalmente entre os representantes da sociedade civil, o que facilita a formação de consensos sobre as posições a serem tomadas e o reforço dos argumentos e alianças. E, ainda, a articulação com as entidades representadas, para definir pautas, coletar demandas, discutir propostas e prestar contas e informações.
Pode-se afirmar que, a articulação dos poucos COMADs existentes no país com os Conselhos Estaduais, para envio de relatórios e informações sobre os municípios, como preceitua a legislação, é praticamente inexistente, até mesmo porque os Conselhos Estaduais de Política sobre Drogas só existem de direito, mas, de fato, a população até desconhece a sua existência e grande parte das autoridades públicas também, de tão inertes, inoperantes e, consequentemente, invisíveis que são.
O funcionamento de um conselho exige atividades de caráter permanente, como definição de planos de trabalho, cronogramas de reuniões, produção de diagnósticos e identificação de problemas, conhecimento da estrutura burocrática e de mecanismos legais do setor, cadastramento das entidades governamentais e não governamentais, que lidam com a temática drogas, acompanhamento das ações por meio de visitas, entrevistas, relatórios, fiscalizações etc.
Contudo, para que os conselhos consigam realizar essas ações, é necessário que estes disponham de infraestrutura, suporte administrativo e reconhecimento e apoio da parte dos gestores públicos e da sociedade como um todo. Mas, o que se observa, é que a maioria não dispõe desses elementos, acabando por restringir suas ações a reuniões e atividades burocráticas e nada efetivas para a realização das políticas educativas sobre drogas.
Dentre as atribuições desses Conselhos Municipais, está o cadastro, acompanhamento e fiscalização das instituições públicas e ou privadas que trabalham com acolhimento, tratamento e ou reinserção social de usuários e dependentes químicos.
Se a política brasileira em relação ao uso indevido de drogas continuar da forma como está, fazendo “vista grossa” para este grave problema, jamais conseguirá salvar a sociedade, em especial a juventude, deste mal que tantos prejuízos têm imposto ao povo brasileiro. E a criação dos Conselhos de Políticas sobre Drogas, especialmente nos municípios, que é onde às coisas acontecem, poderá ser um grande passo para o incremento de ações efetivas frente à esta causa, que não é apenas de saúde, mas também, de segurança pública, social, familiar e até de segurança nacional.
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