João Pessoa, 26 de maio de 2026 | --° / --° | USD · EUR

ÚltimaHora
primeira turma do stf

STF acaba com aposentadoria compulsória a juízes como punição

Comentários: 0
publicado em 26/05/2026 ás 16h37
atualizado em 26/05/2026 ás 19h00
Supremo Tribunal Federal - Foto: Gustavo Moreno/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes.

Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República.

Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão.

“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou o ministro.

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória

MaisPB com G1