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DECISÃO

Matrículas do FIES: Nassau pode pagar multa de R$ 5 mil/dia

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publicado em 02/02/2015 às 18h39
atualizado em 02/02/2015 às 18h19

A Faculdade Maurício de Nassau (foto) pagará multa diária de R$ 5 mil, caso não permita que estudantes vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), realizem suas matrículas na instituição de ensino. Os alunos estavam com dificuldades para conseguir o cadastramento na unidade, devido a falhas no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Na última sexta-feira (30), a Justiça decidiu elevar a multa de R$ 1 mil ao dia para R$ 5 mil. A decisão atendeu à solicitação do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB).

Conforme o entendimento judicial, as matrículas terão que ser feitas independentemente da exigência de pagamento da matrícula relativa ao período 2015.1 ou das mensalidades referentes ao período 2014.2. Também determinou-se que a faculdade apresente à Justiça Federal, a cada cinco dias, a relação dos alunos matriculados, acompanhada de documentação que comprove não haverem sido exigidos quaisquer pagamentos atinentes à matrícula e mensalidades.

A Maurício de Nassau ainda terá que apresentar nova relação nominal contendo apenas os alunos que tiveram registradas demandas individuais perante o FNDE e não conseguiram concluir o aditamento referente ao período 2014.2.

Estudantes denunciam – O pedido de elevação da multa, feito pelo MPF, deu-se após diversos estudantes procurarem o Ministério Público para informar que a referida instituição de ensino continua a exigir o pagamento dos valores correspondentes à matrícula no período letivo 2015.1, além das mensalidades do período 2014.2, mesmo após a liminar proferida em 16 de janeiro.

Na nova decisão, a Justiça registra que a liminar anterior não condicionou a efetivação das matrículas à conclusão dos processos de aditamento contratual com o FNDE. “A obrigatoriedade de matricular os estudantes foi estabelecida em benefício destes, como forma de garantir a continuidade dos estudos por alunos que, devido à hipossuficiência, não têm condições de custear o valor das mensalidades”.
De acordo com a decisão, o cumprimento da medida liminar não trará qualquer prejuízo à faculdade visto que “tão logo solucionado o problema, através do aditamento dos contratos de financiamento estudantil, a instituição de ensino obterá os valores correspondentes à matrícula e mensalidades”. Além disso, caso o estudante não faça o aditamento contratual durante o prazo de reabertura do sistema, a decisão é plenamente reversível e a faculdade estará autorizada a cobrar os valores que vêm sendo exigidos para a continuidade do vínculo com a instituição.

A decisão trata da Ação Civil Pública nº 0800030-36.2015.4.05.8201, ajuizada em 16 de janeiro de 2015, em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

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