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O ISS da Prefeitura e o ICMS do Estado x tarifa do transporte coletivo

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publicado em 06/12/2021 às 09h40

Ganharam muito espaço na mídia, dias atrás, as medidas adotadas pela Prefeitura de João Pessoa e pelo Governo do Estado prorrogando os prazos da redução, em 50%, das alíquotas do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) relativamente às empresas do transporte coletivo de passageiros, isto caracterizando a sensibilidade desses entes governamentais para com a sustentabilidade das atividades daquelas empresas e a necessidade de preservar, sem reajuste, as respectivas tarifas pagas pela população no dia a dia de seus deslocamentos.

Essa redução tributária ocorreu originalmente em meados deste ano, mas com prazo limitado a seis meses. E como tais prazos estavam para vencer, tanto a Prefeitura de João Pessoa quanto o Governo do Estado, sob a compreensão de que a crise econômico-financeira decorrente da pandemia da covid-19 continua, prorrogaram referidos prazos.

As providências tomadas por esses dois entes governamentais são justas e oportunas. Entretanto, as avaliações públicas feitas por algumas autoridades, sobre o benefício proporcionado, foram excessivas, para não dizer inapropriadas.

Essas avaliações não se circunscreveram à justificativa que as próprias medidas, em seus documentos originais, basearam-se: “as dificuldades enfrentadas pelas empresas que prestam serviço de transporte coletivo de passageiros em decorrência do estado de calamidade pública prevalecente e viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário”.

Bem diferentemente houve até declarações, diante dessa prorrogação da redução das alíquotas do ISS e do ICMS, de que a prorrogação das reduções tributárias estaria ocorrendo para “dar condições para que as empresas tenham capacidade de investimento e melhorar a condição da frota!”. Inclusive foi recomendada que as próximas aquisições de ônibus sejam com veículos com ar condicionado, que não só são mais caros que os outros, mas – e aí o aspecto pior – consomem quase 25% a mais no diesel!

Claramente essa redução nas alíquotas do ISS e do ICMS, como dito nos documentos originais da Prefeitura e do Estado, ocorre para amenizar as dificuldades enfrentadas pelas empresas diante da drástica redução dos passageiros face à pandemia da covid-19 e os constantes, mesmo assim surpreendentes, aumentos no preço do óleo diesel, combustível este que tradicionalmente compromete cerca de 29% dos custos da composição tarifária!

Façamos, pois, breve comparação entre esses dois itens: – o do preço do diesel e o da redução tributária. Tomando por referência o valor técnico (que está desatualizado) da tarifa vigente em João Pessoa (R$ 4,15), essas reduções correspondem, sobre o valor dessa tarifa vigente, algo em torno de R$ 0,20 (vinte centavos): R$ 0,10 no ISS e R$ 0,10 no ICMS. Quanto ao diesel, conforme pesquisas inclusive do PROCON-JP, no começo deste ano estava (em seu menor preço) em R$ 3,49. Dados levantados em outubro já mostravam que esse menor preço situa-se em R$ 5,30 (diferença, para mais, de R$ 1,81). E as próprias notícias nacionais dão conta de que neste ano de 2021 o diesel já aumentou seu preço em 65,5%.

Fazer investimentos, especialmente para a renovação da frota de seus ônibus, isto está implícito na vontade de todos os empresários do setor de transporte coletivo, constituindo-se tal atitude em uma obviedade empresarial. Mas, investimento, em qualquer setor de atividade, só se faz havendo condições para tal, do contrário só piora a situação empresarial.

São várias as autoridades técnicas que já se manifestaram sobre a atual dificuldade pela qual passa, nacionalmente, o setor de transporte coletivo de passageiros, face a pandemia. O respectivo prejuízo já supera R$ 14 bilhões, conforme dados da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano). Essas autoridades técnicas, a exemplo das mais destacadas aqui na Paraíba, como Carlos Batinga e Nilton Pereira, já chamaram a atenção de esse serviço de transporte coletivo de passageiros, nesse formato em que só o passageiro é quem banca o respectivo custo, “vai falir”. Precisa que haja subsídios das três esferas governamentais: prefeituras, governos estaduais e governo federal.

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