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SERVIDORES E CONTRIBUINTES

Portaria obriga passaporte da vacina em repartições fiscais

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publicado em 04/12/2021 às 19h36
atualizado em 05/12/2021 às 06h48
Marialvo Laureano, secretário de Estado da Fazenda

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, neste sábado (4), no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz (Doe-Sefaz-PB), a portaria nº 178, que torna obrigatório apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e a permanência nas repartições fiscais da SEFAZ-PB de servidores da pasta e dos contribuintes. A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova portaria, que passa a exigir o esquema vacinal completo nas repartições fiscais, tomou a como base três considerações para a medida: o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); a Lei 12.083 de 13 de outubro de 2021, que institui a Política de vacinação contra a COVID-19 no Estado da Paraíba e sua necessária regulamentação; e as disposições contidas nos Decretos nos 41.978 e 41.979, de 30 de novembro de 2021.

Segundo o texto da portaria, “por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente”.

EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE – Com base nessas leis e decretos publicados, as repartições fiscais da SEFAZ-PB “são obrigadas a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, mediante carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade”.

DOCUMENTO COM FOTO –  É importante frisar que o comprovante de vacinação deverá ser apresentado na entrada das repartições fiscais juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.

A portaria afirma ainda que “a exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pelas repartições fiscais da SEFAZ-PB das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários”.

QUEM SÃO DISPENSADOS – Contudo, a portaria pondera que “ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os menores de 12 anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária”.

RESUMO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO NAS REPARTIÇÕES FISCAIS DO ESTADO

A PARTIR DE 4 DE DEZEMBRO DE 2021, PASSA A SER OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante do esquema vacinal completo (duas doses ou da dose única) contra a Covid-19 para a sua faixa etária EM TODAS AS REPARTIÇÕES FISCAIS;

A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR O COMPROVANTE do esquema vacinal SERÁ DOS SERVIDORES, DOS CONTRIBUINTES E DE TODOS OS CIDADÃOS que adentrem nas repartições fiscais (Prédio Sede; Centro de Atendimento ao Cidadão; Unidade de Atendimento ao Cidadão e demais unidades da SEFAZ-PB);

*A COMPROVAÇÃO DEVERÁ ser feito por MEIO FÍSICO, mediante CARTEIRA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, OU ELETRÔNICO, POR MEIO DO APLICATIVO CONECTE SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade;

* Além do comprovante da carteira de vacinação contra a COVID-19, O SERVIDOR OU CONTRIBUINTE deverá ser apresentado juntamente com o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ou de qualquer outro documento COM FOTO DO SEU PORTADOR;

* ESTÃO DISPENSADAS da apresentação DO COMPROVANTE DO ESQUEMA VACINAL as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os MENORES DE 12 ANOS, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária”.

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