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TRE-PB… ALPB… CMJP… vão pautar o plebiscito?!…

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publicado em 27/07/2021 às 16h55

Em julho do ano passado, quando, em dois artigos, tratei sobre “O caso do Shopping Manaíra e a necessidade de redivisão territorial João Pessoa/Cabedelo” (tema este levantado porque diante de um decreto da PMJP para que, face a pandemia, fosse suspenso o funcionamento daquele centro comercial, ocorreu que as lojas nele instaladas e correspondentes a área de Cabedelo disseram não estar sujeitas à respectiva determinação), o jornalista Abelardo Jurema veiculou nota apontando quão estranho e inconcebível era a omissão/silêncio tanto da Câmara Municipal pessoense quanto da Assembleia Legislativa do Estado em relação a essa questão da redivisão territorial.

Agora, tendo em vista – como periodicamente ocorre – a provocação, inserida em veículos de comunicação, quanto ao nome da cidade de Joao Pessoa questionando se deve prevalecer como o é desde 1930 ou se mudaria para Parahyba (assim com “hy”) ou Cabo Branco ou Felipeia ou… ou… entendo que, a persistir tal omissão (caracterizada no que parece proposital silêncio) tanto o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral) quanto a ALPB (Assembleia Legislativa do Estado) e também até a CMJP (Câmara Municipal pessoense), mais uma vez e/ou em continuidade, estariam descumprindo, neste caso, suas funções.

Qual essa específica determinação em relação à qual o TRE-PB, a ALPB e a CMJP estariam sendo omissos?!…

– Recentemente, em artigo no Portal MaisPB, o magistrado Adhailton Lacet bem lembrou que a Constituição da Paraíba, na parte de Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, mais precisamente em seu artigo 82, determina que o Tribunal Regional Eleitoral realize consulta plebiscitária para saber do povo de João Pessoa “qual o nome de sua preferência para esta cidade”. Essa determinação, tal como, obviamente, a própria Constituição estadual, data de 1989… em outubro completa 32 anos. São, portanto, 32 anos de omissão para com seu cumprimento.
Só o TRE-PB está sendo omisso?!…

– Por óbvio, não! Também o está a ALPB que nem cobra a realização do tal plebiscito nem se encoraja (preferindo o silêncio caracterizador da omissão) a pautar o respectivo debate para a exclusão daquele artigo 82!… Aliás – e a propósito – há quem diga que a ALPB (à época Constituinte) omitiu-se ao debate e definição sobre este assunto desde então (1989), tendo preferido “empurrar o assunto para o futuro”, futuro que, já passados mais de 31 anos, ainda não chegou.

E qual ou por que há também omissão da CMJP?!…

– Ora! O nome da cidade corresponde a uma das principais questões atinentes a uma Câmara Municipal!… E esse Legislativo (alcunhado de “mirim”) deve conhecer quanto àquela norma constitucional que ameaça mudar-lhe o nome. Portanto, também lhe cumpre cobrar da Assembleia Legislativa e/ou do Tribunal Regional Eleitoral um posicionamento a respeito, já lhes oficiando o seu próprio posicionamento, seja para efetivar o plebiscito, seja para propor à ALPB que adote as providências para excluir o já repetido artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Paraíba!

As três instituições – TRE-PB, ALPB e CMJP – estão omissas há mais de 31 anos sobre o tema aqui focado. A Paraíba e em especial João Pessoa acreditam que neste tempo, ano 2021, os atuais presidentes dessas instituições não o estão e, por consequência, colocarão o tema na pauta das discussões das referidas instituições!

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