João Pessoa, 14 de abril de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2019 dos municípios de Vista Serrana e Boa Ventura, e de Araras no exercício de 2018. A Corte desaprovou as contas de Mato Grosso de 2019 e rejeitou a prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde, relativas a 2014, sob a responsabilidade do ex-secretário Waldson Dias de Sousa.
Ao rejeitar as contas de Mato Grosso, o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, pontuou despesas irregulares na manutenção de veículos, baixo índice de recolhimento previdenciário e acumulação de cargos públicos na gestão. A Corte concedeu um prazo de 90 dias ao atual prefeito para regularizar os casos de acúmulo de cargos. Houve defesa e ainda cabe recurso.
Sobre as contas da Secretaria de Estado da Saúde, o Pleno imputou um débito de R$ 512,4 mil ao ex-secretário Waldson Dias de Sousa, tendo em vista a realização de despesas insuficientemente comprovadas, referentes a um convênio pactuado com o Ciclo do Coração de Pernambuco. No voto, o relator Antônio Cláudio Silva Santos indica recomendações, multa de R$ 8 mil ao ex-secretário e representação junto ao Ministério Público Comum. Cabe recurso.
Regulares – O Pleno do Tribunal julgou regulares as contas de 2018 da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, sob a responsabilidade do reitor Antônio Guedes Rangel Junior, e entendeu pelo cumprimento de decisão em relação à Resolução RPL-TC 00005/20, face determinações expedidas para procedimentos na área de pessoal na Prefeitura de Campina Grande
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EVENTO - 18/04/2024