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retomada de procedimentos

Revascularização: Justiça fixa multa a PMJP

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publicado em 27/01/2021 às 10h37
atualizado em 27/01/2021 às 09h18
Hospital São Vicente de Paulo, em João Pessoa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça estabeleceu multa de R$ 2 mil por dia para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Instituto Walfredo Guedes Pereira, mantenedor do Hospital São Vicente de Paulo, na capital paraibana, para cada paciente desatendido que precise de procedimentos de revascularização na Paraíba. O município e o instituto não comprovaram nos autos o cumprimento da decisão liminar, proferida em dezembro passado, que obriga a regularização da realização de exames de arteriografia e de procedimentos de revascularização de urgência aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na nova decisão, a Justiça Federal estipula novo prazo de 72 horas para que a prefeitura informe se cumpriu a liminar e qual o resultado obtido, inicialmente, em relação a cinco pacientes da fila de espera que necessitam dos procedimentos com certa urgência. O juiz ressalta que o secretário de Saúde de João Pessoa também está sujeito à fixação de multa diária, caso não comprove o cumprimento de decisão judicial no prazo estabelecido.

O magistrado cita que os pacientes não podem ser privados do direito à saúde e que há possibilidade de amputação de membros do corpo.

Entenda o caso – O MPF instaurou, no âmbito da Procuradoria da República em João Pessoa, procedimento para investigar notícia trazida pelo secretário de Saúde da Paraíba, segundo a qual a baixa produção de procedimentos de revascularização no estado estaria ensejando riscos de amputação evitável de membros de pacientes do interior e da capital. Ao longo das investigações, o MPF se reuniu com representantes dos serviços de saúde envolvidos e médicos que atuam na ponta. Os profissionais afirmam presenciar de modo corriqueiro casos de pacientes que têm membros amputados em razão da inadequação da assistência prestada, quando deveriam ter a oportunidade de revascularizar.

A decisão liminar de dezembro de 2020 estabelece que o Hospital São Vicente de Paulo, que é referência para esses casos, deve manter leitos e estrutura material e humana disponíveis para atendimento aos pacientes sempre que necessário; que a prefeitura e o hospital, subsidiariamente, realizem na rede privada local os exames e procedimentos necessários, com urgência, custeados pelo município; alternativamente, que encaminhem prontamente os pacientes para tratamento fora de domicílio, com a realização urgente dos exames e procedimentos em outro estado da federação; que também, alternativamente, prestem atendimento urgente necessário com os exames e procedimentos cabíveis, valendo-se de outras formas definidas entre a prefeitura e o hospital, caso sejam mais efetivas e eficientes para tal finalidade.

Prejudicados devem procurar o MPF – O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Guilherme Ferraz, diz que os pacientes sem atendimentos devem procurar o MPF para formular denúncias. Os cidadãos prejudicados podem registrar representação pelo celular, baixando o aplicativo MPF Serviços e enviando as informações e provas disponíveis. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações. O telefone da Sala de Atendimento ao Cidadão é o (83) 9.9108-0933 (atendimento das 8h às 15h).

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