João Pessoa, 26 de janeiro de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
durante a pandemia

Prefeito suspende férias de servidores no Sertão da PB

Comentários: 0
publicado em 26/01/2021 às 13h59
atualizado em 26/01/2021 às 16h03

Mais uma prefeitura paraibana decidiu endurecer as medidas de prevenção à covid-19. Em decretos publicados nesta terça-feira (26), o prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, determinou novas ações voltadas ao enfrentamento da pandemia, estabelecendo horário de funcionamento de estabelecimentos e punições para quem descumprir as medidas.

Entre as decisões, está a de proibir, pelos próximos 15 dias (Decreto nº 003/2021), eventos públicos de qualquer natureza, em estabelecimentos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas. Também está proibido o atendimento presencial nas repartições públicas, devendo as solicitações de informações, requerimentos administrativos e demais protocolos serem encaminhados por e-mail, exceto as atividades essenciais, tais como: tributação, recursos humanos, gestores, coordenadores, guarda/vigilantes, auxiliar de serviços gerais e todo pessoal de apoio, ficando a critério de revezamento definido pelo seu setor competente, bem como as unidades de saúde que atenderão em regime diferenciado pelas prioridades.

No setor privado, comércio e serviços em geral, que tenham potencial para aglomeração de clientes, com exceção de alguns locais pré-determidados, estão proibidos de funcionar. E, no caso dos servidores públicos, o prefeito decidiu suspender a concessão de férias para os que trabalham em áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia, bem como, o afastamento de quem se enquadre nesta função sem que haja motivo médico.

Em outro Decreto (nº 004/2021), o gestor de Monte Horebe também focou na atuação dos estabelecimentos, determinando a proibição de transitar em bares, restaurantes, ruas, praças sem o uso da máscara protetora facial. “Fica proibida a utilização de equipamentos de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do Município, com emissão de sons ou ruídos em excesso, que possam perturbar o sossego público”, diz outra parte do texto.

Pelo decreto, considera-se perturbação do sossego público, sujeito às penalidades previstas nesta lei, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. “Fica estipulado multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), caso seja comprovado a perturbação do sossego público”, define o documento.

MaisPB

Leia Também