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Operação tentará prevenir incêndios em matas na PB

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publicado em 21/09/2020 às 18h58

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) lançou a Operação Queimadas, para prevenir incêndios em matas no Sertão do Estado. Uma das principais ações da campanha tem como objetivo orientar a população sobre esse tipo de ocorrência. De acordo com a instituição, em agosto foram registrados 159 incêndios em áreas de mata e no mês de setembro, até esta segunda-feira (21), já teve 131 registros.

O comandante do 3° Comando Regional de Bombeiro Militar (CRBM), coronel Saulo Laurentino, alerta que, se a situação persistir, o número de incêndios será superior a 2019, quando foram registrados 1,1 mil. “A Corporação tem buscado evoluir na logística e no operacional, trabalhando com novas doutrinas e conhecimentos adquiridos no combate a incêndios”, acrescentou.

A Operação Queimadas terá como foco orientar a população para evitar incêndios em áreas de mata por meio de veículos de comunicação e das mídias sociais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, além da realização de blitzen educativas com a distribuição de folders e de palestras voltadas para as associações rurais.

A Corporação alerta que os prejuízos causados por incêndios são inúmeros, inclusive em áreas de preservação, como o Pico do Jabre, localizado no município de Matureia.  São locais de difícil acesso, em que os militares precisam caminhar longas distâncias com bombas de costas por entre a vegetação nativa. Além de destruir a fauna e a flora, os incêndios causam danos à saúde e ao desenvolvimento de numerosas pesquisas científicas em andamento.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, além de causas naturais por conta do período seco, os incêndios também são provocados pela ação humana, com a utilização do fogo para a limpeza do terreno e preparação do solo. Por isso, é importante uma campanha preventiva para orientar a população sobre o não uso da prática de queimadas, que, além de causar transtornos e prejuízos, está tipificada como crime, na Lei de Crimes Ambientais (Artigo 54 da Lei 9.605 de 1998), com pena que pode chegar a 4 anos de reclusão mais multa.

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