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PL prevê saque do FGTS ‘a qualquer momento’

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publicado em 14/07/2020 às 13h55
atualizado em 14/07/2020 às 13h05
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS

O deputado Wilson Santiago (PTB) apresentou um projeto de lei, em conjunto com os demais parlamentares que integram a bancada do partido na Câmara Federal, que altera as regras que permitem o saque do dinheiro das suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A proposta (PL 3718/20) cria o saque por interesse, que poderá ocorrer a qualquer momento. Nesse caso, o trabalhador só poderá retirar até um salário mínimo da sua conta do FGTS. O texto também altera o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário.

Os parlamentares explicam que o objetivo da proposta é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar seu próprio dinheiro na conta do FGTS, ampliando a possibilidade de saques, sem comprometer a sobrevivência do fundo.

Tutela estatal

O projeto ainda prevê um prazo até 31 de dezembro de 2022 para a extinção de todas as regras impostas pela tutela estatal nas contas do FGTS. Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro de 2023, o trabalhador terá total liberdade de movimentar sua conta.

“Os valores do FGTS pertencem aos empregados que, em algumas situações, já podem dispor do total depositado em seus nomes. Não se sustenta a justificativa de benefício ao trabalhador com a tutela estatal impondo regras e limites para saques nas contas do FGTS.

Na opinião dos petebistas, a intervenção estatal no dinheiro que pertence ao trabalhador fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro.

Criação

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O fundo é constituído pelo total de depósitos mensais que, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Atualmente, o trabalhador pode sacar o dinheiro da sua conta do FGTS nas seguintes situações:

– demissão sem justa causa, pelo empregador;
– término do contrato por prazo determinado;
– rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– aposentadoria;
– necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
– suspensão do Trabalho Avulso;
– falecimento do trabalhador;
– idade igual ou superior a 70 anos;
– portador de HIV – Sida/Aids (trabalhador ou dependente);
– neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
– estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
– permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
– permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive; e
– aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
– entre outras modalidades.

Coautores

O autor do projeto é o líder do PTB na Câmara dos Deputados, Pedro Lucas Fernandes (MA), e os coautores são os deputados Maurício Dziedricki (RS), Nivaldo Albuquerque (AL), Eduardo Costa (PA), Paulo Bengtson (PA), Emanuel Pinheiro Neto (MT), Luísa Canziani (PR), Pedro Augusto Bezerra (CE), e Wilson Santiago (PB).

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