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O caso do Shopping e a redivisão territorial JP/Cabedelo (I)

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publicado em 01/07/2020 às 08h52

Nestes recentes dias, como surpresa pra muita gente, o Manaíra Shopping (João Pessoa/PB) anunciou que parte de suas lojas retomaria as atividades que lhe são pertinentes. Mas, como já dito, só uma parte, esta correspondendo, portanto, aos estabelecimentos localizados na área/território do município de Cabedelo, vez que a respectiva Prefeitura havia dado autorização para tal, diferentemente das demais lojas que, no mesmo shopping, tenham como endereço a cidade de João Pessoa.

“Como assim?!”, “Quem já viu isso?!”, “O shopping não é em Manaíra, bairro de João Pessoa?!”,  – foram alguns questionamentos feitos por “consumidores” ávidos pra dar uma voltinha pelo Shopping.

Ficou bem estampada a anomalia alusiva à divisão territorial relativa às cidades de João Pessoa e Cabedelo, assunto este que abordei em um artigo, uns três anos atrás, veiculado no Jornal Correio da Paraíba, e que o jornalista Abelardo Jurema fez repercutir em sua coluna, ele lamentando que um tema, nessa importância, não fosse abraçado pelos deputados estaduais e vereadores de João Pessoa e Cabedelo, promovendo um debate a respeito e chegando à melhor solução.

Em 2009 o então vereador Tavinho Santos tentara a apreciação, pela CMJP, de um projeto em torno dessa matéria e no  qual ele já apontava a anomalia quanto ao  fato do estacionamento do Hiper Bompreço ser – como é – território de Cabedelo, enquanto suas instalações para atendimento comercial estão em área da cidade de João Pessoa.

Naquele meu artigo (Jornal  Correio da Paraíba) eu também já destacara a estranheza quanto ao fato do endereço do Centro Comercial Via Mar (no Retão de Manaíra) corresponder à cidade de Cabedelo. E até contei um fato que acontecera na parada de ônibus ao lado do Forrok  (avenidaTancredo Neves), quando um equipe da Semob-JP abordou um condutor de um veículo do transporte “alternativo” (ou clandestino) e este condutor  reclamou: – “Ei! Aqui não é João Pessoa, não! É Cabedelo!”.

Na parte II sobre este assunto, mais tratarei quanto à necessidade de enfrentar-se uma reflexão sobre a redivisão territorial JP/Cabedelo.

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