João Pessoa, 04 de junho de 2020 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda negou, nesta quarta-feira (03), a ação movida pelo deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) para barrar o trecho do decreto estadual que prevê penalidade para pessoas que não seguirem o isolamento mais rígido na Grande João Pessoa.
O artigo 10 apontava que “o descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, nos termos da lei”.
O parlamentar, porém, pediu que não fossem feitas “prisões, conduções ou lavraturas de procedimentos policiais em desfavor de pessoas, que não sejam suspeitas ou comprovadamente infectadas com a covid-19, caso sejam paradas em barreiras sanitárias e não apresentarem documentos de declaração de locomoção”.
O magistrado argumentou que a demanda apresentada “é inadequada e, em consequência, impõe-se o indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual”.
Por isso, decidiu indeferir a petição inicial apresentada pelo parlamentar e “em consequência”, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Wallison Bezerra – MaisPB
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