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PRESTAÇÃO DE CONTAS

MP fiscalizará arrecadação para tratar saúde

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publicado em 25/01/2020 às 08h29
atualizado em 25/01/2020 às 11h04

Pessoas físicas ou jurídicas agora são obrigadas a abrirem conta bancária antes de iniciar campanha solidária para arrecadação de dinheiro com o objetivo de auxiliar financeiramente no tratamento de saúde voltado a crianças, idosos, incapazes e pessoas hipossuficientes no Estado da Paraíba. A lei de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo (sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (25).

Ainda de acordo com a nova legislação, a  conta bancária mencionada  deverá ser apresentada perante o Ministério Público do Estado da Paraíba para que este efetue a fiscalização da campanha e também verificar sua finalidade analisado os exames comprobatórios da doença que acomete o paciente, atestado médico prescrevendo o medicamento e o tratamento adequado, bem como documentos comprovando a falta de recursos para custear o tratamento.

A campanha deverá ter prazo estipulado e a fixação do valor total necessário para o tratamento de saúde, sendo disponibilizado saldo remanescente a outra campanha com a mesma finalidade.

Trimestralmente, a parte deverá prestar contas ao Ministério Público com apresentação das notas fiscais dos gastos e o valor que possui na referida conta para demonstrar quanto valor arrecadou e quanto gastou, além de especificar o destinatário do dinheiro.

Caso não seja apresentada a prestação de contas, o Ministério Público poderá apresentar procedimento junto ao Judiciário para bloqueio da conta. A Lei entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

MaisPB

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