João Pessoa, 22 de setembro de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
NA PARAÍBA

Tovar cobra mais leis em defesa da inclusão

Comentários: 0
publicado em 22/09/2019 às 16h33
atualizado em 22/09/2019 às 15h12

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que um bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência no mundo. Na Paraíba, dados do último Censo do IBGE, mostram que dos 3.766.834 habitantes no Estado, 27,76%, que representam 1.045.631 pessoas, declararam ter ao menos um tipo de deficiência. Em todo país são mais de 45,6 milhões de pessoas com alguma limitação.

Com base nos dados, o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) destacou, nesse sábado (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a necessidade de se criar políticas públicas de desenvolvimento que melhorem a vida das pessoas e cobrou do Governo do Estado que as leis saiam do papel e deixem de ser peças de ficção.

São de autoria de Tovar duas leis que garantem inclusão aos paraibanos com deficiência, mas que ainda não saíram do papel. Uma obriga a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários e a outra cria a Carteira de Identificação do Autista para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Lei 10.800/17 torna obrigatória a instalação de placas em braile contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do Estado. Os terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba são obrigados a instalar placas contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários, além do mapa tátil das suas instalações para o atendimento e orientação das pessoas com deficiência visual. As placas e o mapa tátil devem cumprir os requisitos da legislação aplicável à acessibilidade, bem como normas complementares.

Já a Lei 11.210/18 cria a Carteira de Identificação do Autista para a pessoa diagnosticada com TEA. De acordo com o deputado, a carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.

Conforme a Lei, a carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de 15 dias e com validade mínima de 5 anos.

Pulseiras de identificação

Também é de autoria de Tovar o projeto de Lei 287/2019, que estabelece o fornecimento de pulseiras de identificação, através do Poder Executivo, para doentes crônicos (Alzheimer, Mal de Parkinson, Eplepsia) autistas, idosos, e qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade. A matéria foi aprovada pelo legislativo e aguarda sanção do Executivo.

De acordo com o projeto, a pulseira conterá um código onde será possível saber o nome do portador, endereço, telefone para emergências, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo, doenças preexistentes, além de outras informações que podem ajudar no caso de socorro emergencial.

“O projeto é importante para que quando alguém achar-se perturbado, desorientado ou sofrer um acidente por conseqüência de sua condição física, a autoridade policial, de saúde ou de assistência do Estado poderá fornecer as informações necessárias sobre a pessoa envolvida”, destacou Tovar.

MaisPB

Leia Também