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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional artigos da Lei nº 782/2009, do município de Aroeiras, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual. Com a decisão, por unanimidade, e visando evitar qualquer possibilidade de solução de continuidade do serviço público, modulou os efeitos da decisão para 180 dias, após a comunicação aos requeridos. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800856-73.2019.8.15.0000 foi o desembargador Fred Coutinho.
Na ADI, o Órgão Ministerial visou apurar irregularidades refentes à contratação e investiduras de servidores sem aprovação em concurso público. Argumentou que a referida Lei Municipal, ao disciplinar a contratação temporária por excepcional interesse público, violou o artigo 30, II, VIII e XXV, da Constituição estadual. Alegou, ainda, que a lei em questão não fixou as atribuições dos cargos em comissões criados.
Ao julgar procedente o pedido, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que ‘as normas questionadas desrespeitaram os limites impostos pelos paradigmas constitucionais, uma vez que esses dispositivos instituem hipóteses abrangentes e genéricas de criação de cargos em comissão, não explicitando de forma clara e incontroversa, as atribuições específicas de direção, chefia ou assessoramento.’
O relator destacou que essa modalidade de recrutamento de agentes públicos pode esconder inaceitável arbítrio, em ofensa aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. “É até intuitivo que, para uma boa qualidade da prestação de serviços à coletividade, mister se faz que os entes federativos se estruturem com cargos de provimento efetivo, providos mediante concurso público, de modo a permitir o ingresso de pessoas qualificadas”, finalizou.
MaisPB
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