João Pessoa, 17 de setembro de 2019 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
60 DIAS

TCE dá prazo para Sapé acabar acúmulo ilegal

Comentários: 0
publicado em 17/09/2019 às 15h08
atualizado em 17/09/2019 às 15h37

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão desta terça-feira (17), conceder novo prazo de 60 dias para o prefeito de Sapé, Flávio Roberto Feliciano, regularizar cerca de 30 casos de acumulação ilegal de vínculos públicos por servidores do município – alguns até de triplo acúmulo.

De acordo com o TCE, a determinação é extensiva, também, à secretária de Saúde, Maria das Graças Feliciano sob pena, em caso de seu descumprimento, de multa, imputação de débito, e impacto na análise da prestação de contas anual, relativa ao exercício 2018.

A decisão deu-se após o relator da matéria, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, informar na sessão que há situações inclusive, conforme relatório da Auditoria nos autos, de servidores com tríplice remuneração. E que, mesmo após receber alertas, e firmar com a Corte há quase um ano um Pacto Operacional de Adequação de Condutas (nº 110/2018), o município não adotou as providências recomendadas.

O processo 13549/18 originou-se de representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB. Em parecer nos autos, datado do último dia 19 de agosto, o procurador Marcílio Franca observa que, no caso, “apurou-se a existência de acúmulo de cargos de servidores contrariando o artigo 37, XVI da Constituição Federal”.

E cita ainda, a propósito, as únicas exceções em que, havendo compatibilidade de horário, acumulações de cargos são permitidas: “dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

Para o relator, no caso em análise, restou clara “a impossibilidade da acumulação dos cargos, uma vez que não preenchidos os permissivos constitucionais”.

Já após exame do processo 14552/16, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a Câmara determinou o registro de cerca de 35 atos de admissão de servidores aprovados em concurso público – julgado regular – promovido pela prefeitura de Nova Olinda.

Na sessão, foram aprovadas prestações de contas anuais das Câmaras Municipais de Itaporanga (2016) e Alhandra (2015 e 2016). E julgada regular a PCA, exercício 2017, da Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação do Município de João Pessoa.

O colegiado apreciou uma pauta de 116 processos, relativos também a inspeções de obras públicas, licitações e contratos, recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além de dezenas  referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do TCE realizou sua 2964ª sessão ordinária, com as presenças também dos conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

MaisPB

Leia Também