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INDENIZAÇÃO

TJ condena companhia aérea por voo cancelado

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publicado em 04/09/2019 às 15h54

A empresa VGR Linhas Aéreas S/A foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar indenização de R$4 mil por conta do cancelamento de um voo no trecho de Campina Grande-Cuiabá.

O valor é por danos morais. Segundo o TJ, a autora da ação alegou que foram adquiridas seis passagens áreas de ida e volta para uma viagem familiar e ao chegar na sala de espera, a família foi surpreendida com a informação do cancelamento do voo.

Já a empresa justificou que o cancelamento do voo ocorreu por questões climáticas, ‘não havendo que se falar em ilícito e em dano moral’. “Pugnou pelo provimento do recurso para que fosse julgado improcedente o pedido ou, alternativamente, que fosse reduzido o quantum fixado em primeiro grau”, relata o TJ.

O relator do recurso foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que entendeu não ter sido comprovado pela empresa que foi o mau tempo o único motivo do cancelamento e atraso do voo. “Na hipótese em comento, apesar de a parte promovida, ora apelante, sustentar que o cancelamento do voo ocorreu devido às condições climáticas, não colacionou aos autos nenhum documento comprovando suas alegações”, observou o relator.

Oswaldo Filho considerou que o montante de R$ 4 mil é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. “Observou, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras e semelhantes”, ressaltou.

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