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Carnaval: procon-JP orienta consumidor

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publicado em 18/02/2019 às 08h43
atualizado em 18/02/2019 às 09h29
Foto: Caroline Queiroz/MaisPB

O consumidor que vai brincar as prévias carnavalescas de João Pessoa e aproveitar a festa em clubes e blocos durante os dias de Momo no início de março deve tomar alguns cuidados ao comprar os artigos carnavalescos e produtos típicos da época. Para auxiliar o folião nessa questão, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) dá dicas para a compra segura de fantasias e adereços.

A primeira orientação é quanto ao cuidado na hora das compras, verificando se há defeitos nas peças, além do tamanho correto  se o produto for para terceiros. O secretário Helton Renê pondera que, como são artigos de uso sazonal, as pessoas geralmente ficam mais relaxadas, como se eles fossem ‘descartáveis’. “Dependendo da qualidade do produto, ele pode ser reaproveitado para o ano seguinte ou mesmo em outras situações festivas. Por isso, verificar as condições antes da compra é imprescindível”.

Outra dica diz respeito à legislação consumerista: “Como é um produto de época, às vezes a falta de atenção na hora da compra pode se transformar em problema depois. Aconselho que o consumidor verifique com a loja a política de troca porque, se a peça não tiver defeito, o estabelecimento não tem obrigação de realizar a troca”, explicou o titular do Procon-JP.

Compra virtual – Para as compras através das lojas virtuais, os cuidados devem ser os mesmos que nas lojas físicas. O consumidor também deve verificar a procedência do site, a credibilidade e se tem CNPJ e endereço. Ficar atento, ainda, aos prazos de entrega e preço do frete. Em caso de devolução, o prazo é de sete dias, contados a partir do recebimento. “O consumidor pode consultar a lista das empresas virtuais não confiáveis em nosso site proconjp.pb.gov.br”, informou Helton Renê.

Como esta também é uma época de promoções, o consumidor deve ficar alerta e observar se há realmente uma queda nos preços ou se o preço real não está mascarado. “Oriento também a sempre pedir a nota fiscal porque, em caso de problema na relação de consumo, o documento serve como argumento e como prova”.

Quem bebe – O folião que for consumir bebidas em bares e restaurantes deve ficar atento para ‘bater’ o consumo com o valor final da conta a pagar. “Agora, quem vai comprar sua bebida preferida em lojas e supermercados deve verificar a data de validade e o lacre do rótulo. E o mais importante é que, se beber, não dirija para não causar danos a si e aos outros”, alertou o secretário, lembrando que no site do Procon-JP tem pesquisa de preços para bebidas e artigos carnavalescos. 

Refeição fora do lar – Outro ponto importante levantado por Helton Renê é sobre a alimentação fora de casa. “Primeiramente, é necessário averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. Também ficar atento para a legislação quanto ao consumo, porque não existe a obrigatoriedade de se pagar 10% sobre o valor da conta e a exigência do consumo mínimo, bem como não pode haver limite de valor para pagamento no cartão de crédito, se o estabelecimento disponibilizar essa forma de pagamento”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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