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Prefeito deve apresentar gastos da Saúde

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publicado em 21/08/2018 às 16h52
atualizado em 21/08/2018 às 14h18

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão liminar que determinou ao prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, prestar informações dos documentos públicos referentes aos gastos da Secretaria de Saúde, nos últimos cinco anos. O objetivo é subsidiar investigação de irregularidades naquela Secretaria, em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A decisão ocorreu nesta terça-feira (21), por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O prefeito de Sapé aduziu, no Agravo de Instrumento nº 0806866-07.2017.8.15.0000, que há uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos, na qual houve a prolação de sentença que suspendeu as atividades da CPI em questão, por ausência de fato determinado a ser investigado. Além disso, alegou que todas as informações solicitadas encontram-se no portal da transparência municipal e no Sistema Sagres on line e que, portanto, seria imotivado e desrazoável o requerimento das cópias solicitadas.

Em relação à Ação nº 0801145-88.2017.8.15.0351, o relator verificou que, diferentemente da alegação do prefeito, não houve prolação de sentença. Ademais, considerou patente o direito do presidente da Câmara de Vereadores do Município de Sapé à obtenção das informações solicitadas, prevista na Constituição Federal e disciplinada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Sobre a afirmação de que as informações solicitadas se encontram no portal da transparência municipal e Sistema Sagres on line, o desembargador Abraham Lincoln explicou que o cumprimento da ordem judicial é de fácil execução, não havendo motivo, aparentemente legítimo, para que o Executivo deixe de salvar em mídia digital a documentação requerida, que afirma já estar integralmente digitalizada, e entregue ao requerente.

Por fim, em relação ao argumento da CPI ser imotivada, o relator considerou não assistir razão, tendo em vista que, com a documentação a Câmara visa exercer a sua função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conforme previsto na Carta Magna.

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