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MP/PB e TJ/PB: restrinjam os pontos facultativos!

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publicado em 27/05/2016 às 17h11

Neste, 26 de maio de 2016, a Igreja comemora o Dia de Corpus Christi. Na absoluta maioria das cidades brasileiras é feriado municipal, inclusive em Brasília. Daí, o Banco Central está hoje sem expediente, consequentemente toda a rede bancária nacional.

Na cidade de João Pessoa, porém, não o é, tendo em vista que aqui essa data não foi incluída dentre os quatro feriados municipais que a legislação federal atribui a cada cidade instituí-los. Os quatro feriados municipais de João Pessoa são a Sexta Feira Santa (este obrigatório), o Dia de São João (24 de junho), o Dia de Fundação da Cidade (5 de agosto) e o Dia da Imaculada Conceição (8 de dezembro).

Entretanto, mesmo aqui em João Pessoa não sendo feriado municipal, a data fica parecendo sê-lo, vez que em relação às repartições públicas federais, estaduais e municipais é decretado “ponto facultativo”. E “ponto facultativo” de facultativo não tem nada, vez que mesmo que algum funcionário “facultativamente” pretenda trabalhar, a repartição está fechada.

E não há razão nem aqui se pretende criticar que na data de “Corpus Christi” o setor público “faculte” o expediente aos seus funcionários, “a fim de os mesmos possam participar das solenidades religiosas próprias ao dia”. O que é estranho – pior, é prejudicial às atividades econômicas da cidade, do estado e do país – é que o mesmo setor público, sob o argumento de que a data subsequente é um “dia imprensado”, decrete-a também como de “ponto facultativo”!…

Pois, bem! Pelo que ouvimos no noticiário local, as repartições do Estado e as da Prefeitura de João Pessoa, tanto quanto as repartições federais, “fecham” somente na quinta feira, 26, “Dia de Corpus Christi”, retornando às atividades normais na sexta-feira. No entanto, no mesmo noticiário constava que o Ministério Público e o Judiciário da Paraíba continuam com “ponto facultativo” na sexta-feira, 27, só voltando à normalidade na segunda feira, dia 30. Por que? O que de extraordinário haveria para esse “ponto facultativo”, afora tratar-se de “um dia imprensado”? Seria porque lá no STF e no MPU (Brasília) haveria esse “ponto facultativo”?! Pelo que fomos informados, não! No STF e no MPU o expediente é normal na sexta feira, 27 de maio de 2016.

Temos parente como membro do MP/PB. Também temos amigos Promotores/Procuradores de Justiça do mesmo MP/PB, assim como amigos Magistrados do TJ/PB. E deles já ouvimos sobre seus incômodos profissionais em relação a um “ponto facultativo”, por exemplo, como este anunciado pela imprensa para esta sexta feira, 27 de maio. Esse incômodo surgiria de seus próprios profissionalismos, reconhecendo-se adequadamente remunerados pelos contribuintes, que deles esperam um exemplar comprometimento com a jornada de trabalho e para que jamais se diga que “a Justiça é lenta” por falta desse comprometimento.

 

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