João Pessoa, 23 de Maio de 2013
Paraíba
João Pessoa, 17/06/2012 - 09h33

As instituições financeiras têm o dever e a obrigação de garantir o sigilo bancário, ou seja, manter resguardados os dados de seus clientes. Todavia, o sigilo pode ser quebrado por autorização judicial a pedido de autoridades competentes, como o Ministério Público, Policia Federal, COAF ou CPIs, nos casos em que se suspeita de movimentação ilegal na conta de algum cliente. No Brasil, a quebra do sigilo bancário, sem autorização da justiça é crime, podendo dar de um a quatro anos de prisão para o infrator.
Nas reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Cachoeira o sigilo bancário está sendo a estrela. O simples pronunciamento do Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), autorizando a quebra do seu sigilo bancário virou uma festa. Parlamentares e partidários do referido governador entenderam naquele gesto uma declaração de inocência. Se o sigilo bancário só pode ser quebrado por autorização judicial e ele espontaneamente autoriza, é por que não tem nada a temer. Na sua conta só entrou dinheiro “limpo”.
Na reunião anterior, quando o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), foi convocado, o sigilo bancário também foi à vedete. Ao ser questionado sobre a quebra do sigilo bancário houve um tumulto por parte dos seus aliados. Alegaram que o pedido só poderia ser feito por meio de requerimento. Após o tumulto, o governador se pronunciou dizendo: “Não vejo, sinceramente, motivos suficientes, justificativas plausíveis, fundamentação para que haja quebra de sigilo bancário e telefônico, mas essa decisão não me cabe, mas a comissão e ao Tribunal de Justiça”.
O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) ao tomar conhecimento que o governador do Distrito Federal (PT) tinha autorizado à quebra do seu sigilo bancário, ele imediatamente também autorizou a liberação dos seus dados para a comissão, afirmando: “Eu estou tranqüilo em relação a isso. Eu não movimento muito dinheiro em conta bancaria, até porque não tenho, tenho salários”.
Não quero aqui julgar o governador do Distrito Federal nem o governador de Goiás, mas achar que a quebra do sigilo bancário vai provar a inocência de alguém ou encontrar vestígio de dinheiro sujo que passou por lá é achar que o brasileiro ou os desonestos são ingênuos. Grande parte do dinheiro “sujo”, como a imprensa tem noticiado, se encontra nos paraísos fiscais. Mais eficiente, se quisessem pegar os desonestos no país, seria levantar a vida pessoal dos suspeitos, sua evolução patrimonial e seus sinais de riqueza. Enquanto isso vai todo mundo se iludindo.
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