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Polêmica no Judiciário

AMPB defende desembargador e repudia nota da OAB/PB

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publicado em 24/04/2015 às 17h28
atualizado em 24/04/2015 às 15h48

A Associação dos Magistrados da Paraíba ( AMPB) divulgou na tarde desta sexta-feira (24) nota de repúdio a Ordem dos Advogados da Paraíba (OAB-PB) por conta de uma nota da Ordem criticando a opinião do desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, em uma rede social.

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“A AMPB vem esclarecer que todos estão sujeitos às críticas, mas o magistrado Márcio Murilo expôs uma opinião acadêmica acerca do novo Código de Processo Civil (CPC), na condição de especialista e professor de processo civil. A AMPB repudia veementemente o posicionamento da OAB-PB, que desviou o foco de uma opinião acadêmica, além de ainda tentar denegrir a marca que o magistrado deixou no Judiciário paraibano enquanto ocupou o cargo de Corregedor Geral de Justiça”, diz a nota.

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Entenda o caso: A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu nota, nesta quinta-feira (23), contra declarações do Desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, membro do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que no Facebook, na noite desta quarta-feira (22), questionou o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados, previsto no estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil.

A OAB ainda questionou os serviços do TJPB: “má prestação dos serviços judiciários, na tentativa do TJPB de limitar o horário de atendimento nos fóruns, nos processos que se avolumam nos cartórios sem qualquer perspectiva de celeridade, no atraso injustificável na distribuição de feitos, problemas decorrentes, dentre outros fatores, da insuficiência no número de magistrados e servidores”.

Afirmando que fez uma explanação acadêmica, Márcio Murilo não quis alimentar ainda mais a polêmica e disse que “coube a OAB defender os interesses da classe, trazendo à tona outras questões interessantes, mas que não foram objeto da da sua postagem”.

Veja na íntegra a nota da AMPB:

A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, entidade que congrega os magistrados do Estado da Paraíba, diante de nota publicada pela OAB-PB criticando posicionamento do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba Márcio Murilo da Cunha Ramos em seu perfil pessoal na rede social “Facebook”, vem a público para esclarecer os fatos:

– A AMPB vem esclarecer que todos estão sujeitos às críticas, mas o magistrado Márcio Murilo expôs uma opinião acadêmica acerca do novo Código de Processo Civil (CPC), na condição de especialista e professorde processo civil;

– Sendo assim, como Professor e cidadão, o já citado desembargador tem a responsabilidade de divulgar aos seus alunos as modificações ocorridas no CPC, promovendo o debate que busca o crescimento intelectual dos estudantes de Direito. O tema da postagem se centrou apenas na polêmica cumulação de honorários sucumbenciais e contratuais, amplamente discutido na doutrina e jurisprudência, pois há entendimento de que seria oneroso para a parte que vence a lide, se não houver compensação matemática ao final. Desta forma, o “post” do magistrado em sua rede social privada não foi uma crítica à classe dos advogados – onde estão incluídos grandes amigos – e sim um posicionamento individual de quem tem a responsabilidade de esclarecer seus alunos;

– A AMPB repudia veementemente o posicionamento da OAB-PB, que desviou o foco de uma opinião acadêmica, além de ainda tentar denegrir a marca que o magistrado deixou no Judiciário paraibano enquanto ocupou o cargo de Corregedor Geral de Justiça. É público e notório que o des. Márcio Murilo cumpriu seus deveres enquanto Corregedor de forma prestimosa, com ações claras e transparentes, tanto que seu trabalho foi reconhecido por servidores, magistrados e toda comunidade jurídica por promover a aproximação entre o Judiciário e a população, além de baixar provimentos reconhecidos nacionalmente, tais como o de Atos Ordinários e Código de Normas Judiciais e Extrajudiciais.

João Pessoa, 24 de abril de 2015.

Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior

Presidente da AMPB

Écliton Monteiro – MaisPB

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