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14 anos de reclusão

Homem é condenado por estuprar enteada de 10 anos

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publicado em 23/04/2015 às 14h12
atualizado em 23/04/2015 às 13h06

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Câmara Criminal, condenou, na manhã desta quinta-feira (23), Jailson de Souza, a pena de 14 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O relator do processo (0104985-20.2012.815.2002) foi desembargador Carlos Martins Beltrão Filho..

De acordo com o processo, Jailson de Souza teria se valido de sua autoridade familiar sobre a enteada, uma criança de 10 anos de idade, aproveitando os momentos sozinhos para abusar sexualmente da menor.

O fato veio à conhecimento dos parentes quando a menina foi morar com sua madrinha, Maria das Graças Ferreira de Souza. Em um domingo à noite, ela escreveu um bilhete narrando os abusos sofridos, mas rasgou-o e jogou no lixo. No entanto, a filha mais velha de sua madrinha o encontrou e mostrou a Maria das Graças, que conversou com a menor e confirmou a história.

O laudo sexológico informou que não houve conjunção carnal e que a vítima continua sendo virgem, porém não descartou a possibilidade de ter havido atos libidinosos. A vítima, inclusive, afirmou diversas vezes, em depoimento, a ocorrência do abuso.

O juiz do primeiro grau julgou improcedente a pretensão punitiva exposta e absolveu o acusado nos estritos termos da denúncia, em virtude de não ter sido provado a existência da conjunção carnal. Inconformado com a decisão adversa, o representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com o recurso de apelação requerendo a condenação do acusado nas sanções penais do artigo 217-A do código penal brasileiro, que estabelece como crime, o ato de conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.

O desembargador Carlos Beltrão entendeu que a culpabilidade do réu é concreta e acentuada, pois as consequências que o ato trará para a criança são reflexos na formação de seus valores. A pena base foi estabelecida em oito anos de reclusão com agravo de mais quatro, e dois anos por utilização da autoridade de padrasto e ser companheiro da mãe da vítima, respectivamente.

MaisPB

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