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Governo do Estado celebra PEC do Comércio Eletrônico

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publicado em 18/04/2015 às 07h14
atualizado em 18/04/2015 às 12h13

O Governo do Estado está comemorando a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12), mais conhecida como ‘PEC do Comércio Eletrônico’, pelo Senado Federal na última quinta-feira (16). A PEC foi uma das pautas reivindicadas pela reunião liderada pelo governador Ricardo Coutinho com a bancada nordestina em Brasília, na última quarta-feira (15).

A PEC estabelece a partilha das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas não presenciais (internet e telefone) entre os Estados de origem e de destino, quebrando assim uma distorção e injustiça tributária acumulada nos últimos anos com o crescimento das vendas online. O assunto foi levado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no início da gestão de Ricardo Coutinho.

Antes da mudança, a arrecadação do ICMS das vendas não presenciais ficava concentrada apenas no Estado de origem, sobretudo em São Paulo, enquanto o Estado de destino como, por exemplo, a Paraíba fazia a transferência de renda dos consumidores por meio das compras online sem qualquer participação do bolo da receita do tributo.

Com a promulgação pelo Senado da Proposta da ‘PEC do Comércio Eletrônico’, o Estado da Paraíba deverá receber 40% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado sobre as mercadorias e serviços vendidos à distância (pela internet ou por telefone) a partir de 2016, quando a partilha do tributo será, na prática, efetivada.

REGRA DA PARTILHA DO ICMS: Na regra geral do cronograma estabelecida pela proposta, o ICMS do destino das chamadas vendas não presenciais será gradual em cinco anos (2015 a 2019), sendo repassados 20% do ICMS do destino a cada ano até completar os 100% que os Estados do destino têm direito do tributo. Como a PEC foi promulgada este ano e a partilha somente começará em 2016, o Estado da Paraíba e as demais unidades da federação terão direito a 40% do ICMS do destino das vendas online em vez de apenas de 20% no próximo ano.

“A partilha será acrescentada no próximo ano de mais 20% do ICMS das vendas não presenciais de 2015, pois já estava previsto e acordado no cronograma inicial da PEC 197/12. Somados aos 20% do próximo ano formam 40% do total do ICMS destino em 2016”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, que comemorou a promulgação da PEC no dia de ontem pelo Senado. Com a PEC promulgada, Marialvo revelou que a luta dos governadores da Região Nordeste, da bancada nordestina e do Confaz foi “uma notícia animadora para os Estados da Região até porque o país está passando por um ano difícil e a previsão de uma nova receita para a Paraíba é sempre bem vinda, novos recursos servirão para ampliar as políticas públicas do Estado e melhoria dos serviços prestados à sociedade paraibana”, declarou.

Segundo o secretário, o consenso construído no ano passado no Confaz pelos secretários e acordado com a União para corrigir essa distorção tributária, que permitia o recolhimento de todo o ICMS apenas pelo Estado de origem sem partilhar o ICMS como o destino, chega ao fim com a promulgação da PEC.

A estimativa da Secretaria de Estado da Receita é de um recolhimento anual de cerca de R$ 100 milhões de ICMS destino com as vendas não presenciais aos paraibanos (pela internet ou por telefone). “Como a partilha será de 40% o ICMS destino em 2016, o valor do repasse dessa receita do ICMS deverá ficar aproximadamente em R$ 50 milhões, pois as vendas do comércio eletrônico crescem entre 25% e 30% ao ano e tem sido um mercado promissor”, aponta o secretário Marialvo Laureano.

SEM PREJUÍZOS AO CONSUMIDOR: Marialvo Laureano esclareceu ainda que a PEC promulgada do comércio eletrônico não irá causar prejuízos ao consumidor paraibano que compra pela internet, pois elimina a chamada bitributação do ICMS. “As pessoas vão comprar os produtos pelo mesmo preço. A única coisa que muda é a divisão entre do ICMS. Antes, 17% do imposto sobre a mercadoria ficava com o Estado de origem. Agora, 10% do imposto ficará com o Estado destinatário e 7% com o de origem”, informou o secretário. 

FATURAMENTO DO E-COMMERCE: No ano passado, o comércio eletrônico brasileiro registrou um crescimento nominal de 24% na comparação anual, com faturamento acumulado de R$ 35,8 bilhões. De acordo com relatório WebShoppers, realizado pela E-Bit, o volume de pedidos feitos via internet chegou a R$ 103,4 milhões, resultado 17% superior ao apresentado no ano anterior.  Para 2015, a E-bit prevê que as vendas pela internet terminem o ano com faturamento de R$ 43 bilhões, 20% maior do que o apresentado no ano passado.

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