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Radialistas poderão ter Carteira de Identificação da profissão

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publicado em 20/03/2015 às 11h37

O líder do PSC na Câmara Federal, André Moura, protocolou, em fevereiro, o PL 458/2015 que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre a identidade profissional de Radialistas.

Com a alteração da Lei, os radialistas de todo o Brasil passarão a ter a carteira nacional de radialista servindo como documento de identidade pessoal e profissional e validade em todo o território nacional. O documento deverá ser emitido pelo sindicato da categoria ou pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.

A propositura é uma das reivindicações da categoria que deseja ter o mesmo documento de identificação profissional que outras já possuem a exemplo dos jornalistas, arquitetos e advogados. Para o secretário de Política Sindical da Fitert e presidente do sindicato dos Radialistas de Sergipe (Sterts), Fernando Cabral, a carteira valoriza o profissional.

A carteira de identidade profissional valoriza a profissão dos radialistas do Brasil e é muito importante para todos. Além disso, mostra que somos uma classe organizada e comprometida com nossas funções. O deputado André Moura está sempre atento o consideramos defensor dos radialistas brasileiros na Câmara Federal, afirma Cabral

Moura também é autor do PL 3982/12 que fixa o piso salarial nacional dos radialistas com jornada de trabalho de 30 horas semanais, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

MaisPB com Via

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