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Justiça proíbe Estado e município de reterem macas do Samu

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publicado em 11/03/2015 às 16h26
atualizado em 11/03/2015 às 14h36

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Gutemberg Cardoso Pereira, concedeu liminar, em caráter de urgência, determinando que o Estado e o município de João Pessoa não retenham “indevidamente ou por tempo superior a 30 minutos as macas e equipamentos dos serviços de socorro prestados pelo Samu (Serviço Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ambulâncias de outros municípios, sob pena de multa de R$ 500,00 por equipamento não devolvido.

A liminar é resultado da ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Saúde da Capital. Segundo a promotora Maria das Graças Azevedo, foi instaurado um procedimento administrativo a partir de denúncias e relatos, feitos pela coordenadora do Samu, dos prejuízos causados aos novos chamados de urgências pela retenção de macas nos hospitais.

Segundo o Ministério Público da Paraíba, a Promotoria chegou a expedir recomendação para que as macas fossem devolvidas em, no máximo, 30 minutos, mas “o Hospital de Trauma opôs resistência”.

Convocados para assinar um termo de ajustamento de conduta, o secretário de Saúde do Estado se opôs à assinatura, alegando que o Hospital de Trauma recebe a grande parte dos pacientes de urgência e emergência do Estado. Ele sugeriu que o Samu adquirisse macas sobressalentes, já que as do hospital não são suficientes para a demanda.

“A omissão do Poder Público vem causando sérios prejuízos aos direitos dos que necessitam do atendimento de urgência e emergência do Samu e de outros órgãos”, disse a promotora Maria das Graças.

Na liminar, o juiz o Gutemberg Cardoso Pereira destaca que “não há razoabilidade nas justificativas de superlotação dos hospitais ou inadequação do encaminhamento realizado pelas unidades móveis, o serviço de prestação de socorro não pode ser prejudicado, sob pena de desvalorizar a vida humana”.

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