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Programa IPTU Cidadão inicia cadastro 2015 para pavimentação de ruas

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publicado em 01/02/2015 às 11h03
atualizado em 01/02/2015 às 08h04

A partir desta segunda-feira (2), os pessoenses poderão realizar o cadastro 2015 para participação no Programa ‘IPTU Cidadão’, na sede da Autarquia Especial Municipal de Limpeza (Emlur), localizada na Avenida Minas Gerais, nº 177, Bairro dos Estados. O programa é uma parceria entre os contribuintes e a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), visando à pavimentação de ruas.

Para participar do ‘IPTU Cidadão’, o contribuinte deve seguir até à Emlur, solicitar a inclusão da rua no cadastro, para que posteriormente seja realizada uma inspeção para averiguar se há condições adequadas de realização do serviço na localidade. Após isso, um levantamento e orçamento da obra de pavimentação serão realizados pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).

Com o orçamento, uma conta corrente deve ser aberta em nome da rua e a partir daí, os moradores do local passarão a depositar os valores das taxas do IPTU e TCR, sendo aberto um processo para compensação dos tributos. Após arrecadação de pelo menos 80% do valor da obra, um processo licitatório é instaurado para o início dos serviços da rua solicitada.

“Qualquer cidadão morador de João Pessoa pode participar do programa. Através do IPTU Cidadão beneficia-se a própria rua, valorizando o imóvel e melhorando a qualidade de vida do pessoense”, ressalta o superintendente, Lucius Fabiani.

Na Emlur, o Programa ‘IPTU Cidadão’ é acompanhado pela Divisão de Obras (Diob), que estará realizando os cadastros das 8h às 12h/ 14h às 18h de segunda à sexta-feira. Para mais informações: (83) 3214 7623.

Ruas pavimentadas em 2014 – No ano passado, 12 ruas foram cadastradas no programa, sendo que destas, sete foram licitadas, tendo já quatro com os serviços concluídos e três em finalização. Concluídas: Rua Luíz Edir de Queiroz – Jardim Aeroclube; Rua Maria Helenas Rocha – Jardim Aeroclube e Rua Francisco Palitó – Jardim Aeroclube; Rua S/N – Jardim Aeroclube.

Lei complementar nº 21, de 29 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a compensação de créditos tributários, vencidos ou vincendos, com créditos líquidos e certos do contribuinte contra a Fazenda Pública Municipal, oriundos do programa “IPTU Cidadão”, revoga as Leis Complementares nºs 19/99 e 20/2000, e dá outras providências.

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